TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) informa que a partir do dia 4 de agosto de 2025 estarão disponíveis para saque os valores referentes aos precatórios inscritos para pagamento no exercício de 2025.

A liberação abrange os precatórios de natureza alimentar e não alimentar, expedidos contra a Fazenda Pública Federal, nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, tanto por varas federais quanto por varas estaduais no âmbito da competência federal delegada.

Consulta de valores e demonstrativos de depósito:

Os demonstrativos de pagamento já se encontram juntados aos respectivos precatórios e disponíveis para consulta pelas partes e advogados no sistema e-Proc TRF2 (eproc.trf2.jus.br).

Em razão da edição da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, a partir da qual os precatórios e RPVs passaram a tramitar em regime de sigilo junto ao TRF da 2ª Região, apenas os advogados cadastrados no precatório terão acesso às informações do depósito, pelo "portal do advogado", no sistema e-Proc.

As partes beneficiárias necessitam da “chave do processo” para acessar o demonstrativo de depósito no sistema e-Proc, que poderá ser fornecida pelo advogado cadastrado nos autos do precatório ou pela equipe de atendimento da Divisão de Precatórios do Tribunal, presencialmente na Rua Acre 80, 12º andar, sala 1203, Centro/RJ, ou por videochamada através do endereço do balcão virtual https://trf2-jus-br.zoom.us/j/5485046155#success.

Através da consulta pública ao sistema e-Proc TRF2 não será possível o acesso aos dados do depósito.

Orientações para o saque:

Sem alvará judicial:

Os precatórios e RPVs expedidos por varas federais que não possuam restrições de bloqueio podem ser sacados diretamente pelos beneficiários ou advogados constituídos, mediante apresentação de documento de identidade, em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme indicado no demonstrativo de pagamento.

Com alvará judicial:

Os precatórios que apresentem restrição de bloqueio e os expedidos por varas estaduais no exercício da competência delegada (art.26 da Resolução n.º TRF2-RSP-2018/00038 e §5º do art.49 da Resolução/CJF n.º 822/2023) só poderão ser levantados mediante apresentação de alvará judicial, a ser expedido pelo juízo requisitante. Nestes casos, os valores permanecem depositados à disposição do juízo da execução.

Dúvidas e atendimento

Em caso de dúvidas no levantamento, após a data do saque, os advogados e beneficiários devem entrar em contato com as agências centralizadoras pelos canais de atendimento disponíveis no portal institucional.

Banco do Brasil – BB

A solicitação de resgate de RPVs/Precatórios pode ser acolhida em qualquer agência BB no país.

Dúvidas e informações:

- Capitais e regiões metropolitanas: tel. 4004 0001

- Demais localidades: tel. 0800 729 0001

Caixa Econômica Federal- CEF

A solicitação de resgate de RPVs/Precatórios pode ser acolhida em qualquer agência CEF no país.

Dúvidas e Informações:

- Alô Caixa (capitais e regiões metropolitanas): tel. 4004 0 104

- Alô Caixa (demais regiões): tel. 0800 104 0 104

- Atendimentos Caixa Cidadão: tel. 0800 726 0207

- SAC: tel. 0800 726 0101

- Ouvidoria : tel. 0800 725 7474

Fonte: TRF 2ª Região – 30/07/2025


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