TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação

Leia em 2min

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve seu uso regulamentado pelo TRT-RJ em 2024.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Ato Conjunto 10/2025, atualizou as regras de uso do Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta digital criada para facilitar a comunicação entre o Judiciário e as partes em um processo. Uma das mudanças foi a ampliação do uso da plataforma para incluir as intimações pessoais das pessoas devidamente cadastradas neste sistema.

De acordo com a nova norma, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citações por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros. Entretanto, ele não será utilizado para a realização de citações por edital, que continuam sendo feitas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). 

Prazos

A citação/notificação inicial ou intimação pessoal continua sendo considerada no dia em que o(a) destinatário(a) fizer a consulta eletrônica pelo Domicílio Judicial Eletrônico, o que ficará registrado pelo sistema. O novo ato trouxe as seguintes determinações com relação à contagem dos prazos:

  • Se a parte acessar o conteúdo da citação ou intimação no sistema, o prazo para manifestação começará a contar no quinto dia útil após essa leitura.

  • Para as pessoas jurídicas de direito público, caso não haja acesso à notificação no sistema em até dez dias corridos, a notificação será considerada feita automaticamente no décimo dia, e o prazo começará a correr no primeiro dia útil seguinte.

  • No caso das intimações pessoais, o prazo também se inicia no dia útil após a confirmação da leitura. Caso não haja essa confirmação, o prazo para manifestação começa a correr após os dez dias corridos do envio da notificação ao sistema. 

O novo ato manteve a determinação de que, se a parte deixar de confirmar o recebimento da citação/notificação inicial sem justificativa, poderá haver a aplicação de multa de até 5% do valor da causa. A nova regulamentação, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) dessa terça-feira (22/7), revogou o Ato Conjunto 6/2023, que tratava anteriormente do assunto.

Sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma. A ferramenta, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve seu uso regulamentado pelo TRT-RJ em 2024.

Para saber mais sobre o sistema, acesse a página do CNJ.

Fonte: TRT 1ª Região – 23/07/2025


Veja também

Carf cancela multa por falta de homologação de dívida

O Conselho Administrativo de Recurso Fiscais (Carf) cancelou uma multa aplicada a uma empresa de importação e exportaÃ...

Veja mais
Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente

Acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica n...

Veja mais
Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG

Em sessão ordinária realizada no dia 10 de julho de 2025, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região aprovou, por maioria...

Veja mais
CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix

Mais de 11 milhões de chaves Pix tiveram dados cadastrais vazados, comunicou na noite desta quarta-feira (23) o Conselh...

Veja mais
MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro

A medida provisória que aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações financeiras atualmente isentas foi pro...

Veja mais
Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

A Anvisa convida os interessados a participar do diálogo setorial virtual sobre a Resolução da Diretoria Colegiada ...

Veja mais
Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan

A Anvisa determinou a proibição de quatro cosméticos da empresa Be Factory Laboratories, Indústria, Comércio Impor...

Veja mais
STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a criação de procedimentos para a perda da posse e da ...

Veja mais
Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a monitor de portaria de escola que se distraiu com uso ...

Veja mais