Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital

Leia em 1min 50s

Turma acolheu os argumentos da Fazenda de que se tratava, na verdade, de uma reorganização societária

Por voto de qualidade, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou ágio entre partes dependentes utilizado para compor custo de venda para fins de apuração de ganho de capital, ou seja, afastou a possibilidade de a empresa utilizar esse valor para reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no momento da venda. O caso envolve a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., controlada pela matriz norte-americana, que adquiriu, em duas etapas, a totalidade da participação societária da Goodyear Venezuela. Anos depois, a unidade brasileira revendeu a participação à controladora nos Estados Unidos, operação em discussão no Carf. 

Segundo a fiscalização, ao revender a empresa para sua controladora, a contribuinte incluiu, como custo aquisição para fins de apuração do ganho de capital, o valor anteriormente pago pela participação na unidade venezuelana.

A turma acolheu os argumentos da Fazenda de que se tratava, na verdade, de uma reorganização societária, na qual o controle das empresas permaneceu nas mãos da matriz, ainda que, no caso da venezuelana, de forma indireta. Por essa razão, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que os valores deveriam ser tratados como lucro tributável.

O advogado da empresa destacou que a operação envolveu pagamentos efetivos pelas aquisições, realizados em momentos distintos: inicialmente 49% da participação, seguidos da compra dos 51% restantes. Segundo ele, a venda da participação à controladora americana decorreu de fatores econômicos adversos na Venezuela. Defendeu, ainda, os laudos de avaliação à época da aquisição foram elaborados por terceiros independentes conforme regras de preço de transferência dos Estados Unidos, válidas para fins regulatórios naquele país, enquanto no Brasil não teria exigência.

O relator, conselheiro Lucas Issah, entendeu que, além de a operação ter ocorrido antes da vigência da Lei 12.973/2014, que passou a vedar a amortização fiscal de ágio interno, não há proibição expressa quanto ao uso desse ágio como parte do custo na apuração do ganho de capital em uma alienação. Ele foi voto vencido, juntamente com os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha e Renato Rodrigues Gomes.

O caso foi analisado no processo de número 16561.720039/2020-83. 

Diane Bikel

https://www.jota.info/tributos/carf-nega-agio-entre-partes-dependentes-para-apuracao-de-ganho-de-capital

Fonte: JOTA – 18/07/2025


Veja também

Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta sexta-feira (18) que o aumento do Im...

Veja mais
Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal disponibiliza, a partir desta sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tri...

Veja mais
Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Inf...

Veja mais
Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

O grupo de estudos “OIT e Trabalho Decente”, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), aprovou um no...

Veja mais
Semana da Execução Trabalhista 2025 será realizada de 15 a 19 de setembro

A 15ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada entre os dias 15 e 19 de setembro, com o tema “15 ano...

Veja mais
Nota da Receita Federal do Brasil – IOF

As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhim...

Veja mais
Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal

Não é possível apresentar um novo argumento em sede de agravo de instrumento sem que ele tenha sido discutido na pr...

Veja mais
TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)....

Veja mais
STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do pr...

Veja mais