Anvisa determina recolhimento de azeites irregulares

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Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Confira as marcas e outras informações.

A Anvisa publicou, nesta segunda-feira (26/5), a proibição de mais duas marcas de azeites. A medida atinge todos os lotes das seguintes marcas, que devem ser apreendidas pelas autoridades locais:

  • Azeite de oliva da marca LA VENTOSA, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (CNPJ: 34.055.040/0001-52).

  • Azeite de oliva grego da marca SANTORINI, que contenha em sua rotulagem, como embaladora, a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. (CNPJ: 72.826.474/0002-07). 

Nos dois casos, os produtos foram proibidos porque os CNPJs informados em suas rotulagens estão suspensos por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil. Na prática, isso significa que os produtos têm origem desconhecida.

A proibição atinge a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso desses azeites. Os consumidores não devem utilizar esses produtos. Como se trata de alimentos com origem desconhecida, não é possível ter nenhuma garantia da qualidade e da própria composição dos produtos.

Outros azeites proibidos

A Anvisa tem publicado uma série de ações de fiscalização relacionadas a azeites. A ação é resultado da identificação de produtos clandestinos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), responsável pela classificação e pelo cadastro de empresas produtoras de óleos vegetais. A partir dessa informação, a Agência determina a proibição e o recolhimento dos produtos.

A publicação da Anvisa também é uma orientação para que as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios realizem a fiscalização e a retirada dos azeites do comércio.

Outras duas medidas preventivas publicadas na semana passada também foram motivadas por denúncia do Ministério da Agricultura, que identificou origens inexistentes ou irregulares em quatro marcas de azeite de oliva.

A comercialização desses produtos configura uma infração sanitária. Portanto, os estabelecimentos devem separar as unidades desses produtos e comunicar o fato às Vigilâncias Sanitárias municipais para que elas possam tomar as medidas sanitárias cabíveis.

Confira as resoluções que determinaram a proibição:

  • Resolução-RE nº 1.956, de 22 de maio de 2025, D.O.U. de 26/05/2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA LA VENTOSA, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa CAXIAS COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. - CNPJ: 34.055.040/0001-52, suspenso por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil.

  • Resolução-RE nº 1.957, de 22 de maio de 2025, D.O.U. de 26/05/2025, proibindo a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determinando a apreensão de todos os lotes do produto AZEITE DE OLIVA DA MARCA GREGO SANTORINI, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa INTRALOGÍSTICA DISTRIBUIDORA CONCEPT LTDA. - CNPJ: 72.826.474/0002-07, suspenso por inconsistência cadastral na Receita Federal do Brasil.

  • Resolução-RE nº 1.896, de 19 de maio de 2025, D.O.U. de 20/05/2025, a qual proíbe a fabricação, comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso de azeites das marcas QUINTAS D’OLIVEIRA e ALONSO, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COTINGA LTDA. - CNPJ 00.808.890/0001-04, inexistente na base de dados da Receita Federal do Brasil.

  • RESOLUÇÃO-RE Nº 1.902, DE 21 DE MAIO DE 2025, D.O.U. de 22/05/2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes dos produtos AZEITE DE OLIVA DA MARCA ESCARPAS DAS OLIVEIRAS e AZEITE DE OLIVA DA MARCA ALMAZARA, que contenham em sua rotulagem como embaladora a empresa ORIENTE MERCANTIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - CNPJ 34.845.175/0001-11, extinto por encerramento liquidação voluntária desde 08/11/2023 junto à Receita Federal do Brasil.

Para consultar Produtos Irregulares, acesse: https://consultas.anvisa.gov.br/#/dossie/

Fonte: ANVISA – 26/05/2025


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