Registro sindical cancelado: saiba como regularizar

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As entidades podem solicitar um novo registro, desde que cumpram os requisitos previstos na Portaria MTE nº 3.472/2023

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), publicou orientações para sindicatos que tiveram o registro sindical cancelado e desejam regularizar sua situação. As entidades podem solicitar um novo registro, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na Portaria MTE nº 3.472/2023, incluindo a entrega de documentos obrigatórios, como edital de convocação, atas de assembleia e estatuto social.

A regularização é destinada a entidades cujo registro foi cancelado por manter dados desatualizados por mais de oito anos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) ou por não realizarem a Atualização Sindical até 31 de dezembro de 2024. Em alguns casos, é possível reaproveitar documentos do registro anterior, desde que estejam em conformidade com as exigências legais e não tenha havido alteração na categoria ou na base territorial da entidade.

As orientações completas para regularizar o registro sindical cancelado estão disponíveis aqui.

Em caso de dúvidas, a entidade pode buscar orientação técnica especializada ou entrar em contato com a Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail: atendimento.cgrs@trabalho.gov.br.

Fonte: MTE – 23/05/2025


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