Gerente que era sócio de fato de um restaurante não tem vínculo de emprego reconhecido

Leia em 2min 10s

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre o gerente de um restaurante e o co-proprietário do estabelecimento. Para os desembargadores, o autor era sócio de fato do negócio. Isso significa que, apesar de não integrar a sociedade “no papel”, ele tinha autonomia na gestão e assumia os riscos do empreendimento. Os magistrados constataram, ainda, que não havia subordinação entre os sócios. A decisão confirma sentença da juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. 

 

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza ressaltou que o autor “aceitou trabalhar por salário inferior ao mínimo, em carga horária análoga à escravidão (...) para ‘levantar o ponto’, ou seja, correndo o risco do negócio”. Com base no depoimento das testemunhas, a magistrada considerou que o gerente  também respondia pela administração do comércio. Nessa linha, apontou que ele fazia contratações, recebia mercadorias e pagava os funcionários. A julgadora destacou, também, um episódio em que o autor assumiu ser o dono das máquinas de bingo encontradas no restaurante em uma operação policial. “Assim, ressai do conjunto probante dos autos que o autor participou da sociedade como sócio de fato”, concluiu a magistrada.

 

O gerente recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 5ª Turma, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, considerou que o sócio não formalizado administrava sozinho o restaurante. De acordo com os depoimentos, o outro proprietário raramente comparecia ao local. Além disso, a magistrada entendeu que o autor assumiu os riscos da atividade ao arcar com custos de manutenção do estabelecimento (luz, TV a cabo, internet e telefone). A julgadora ainda concluiu que ele adotou a condição de empresário ao optar por trabalhar em troca de renda apenas quando o negócio passasse a dar lucro. Nessa linha, a relatora manifestou entendimento no sentido de que não foram preenchidos os requisitos para o reconhecimento da relação de emprego.

 

A desembargadora assinalou, também, que deve ser privilegiada a conclusão do julgador da primeira instância sobre a prova oral, porque “ele tem contato direto com sua produção”. No caso do processo, Angela destacou que a juíza registrou “de forma clara em sua decisão que a realidade extraída foi da existência de sociedade de fato entre o reclamante e o reclamado”. 

 

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Rejane de Souza Pedra. O acórdão transitou em julgado, sem interposição de recurso.

 

Fonte: Bárbara Frank (Secom/TRT-RS).

 

Fonte: TRT 4ª Região – 14/09/2021


Veja também

Decreto antecipa flexibilização da tutela de postos a distribuidoras

Consumidor deve ser informado sobre origem do combustível   O presidente Jair Bolsonaro publicou, no Di&aa...

Veja mais
TJ-SP valida lei sobre pagamento de débitos tributários por cartão

  A disciplina normativa para dispor sobre novas opções para pagamento de tributos municipais est&aa...

Veja mais
Repetitivo vai definir se incidem juros e multa sobre contribuições previdenciárias anteriores à Lei 9.528/1997

  Sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Veja mais
Consumo consciente: cartilha traz principais orientações para economia de energia

Ministério de Minas e Energia lançou programa de incentivo à redução voluntári...

Veja mais
Mapa estabelece regulamento para produtos de abelhas e seus derivados

  PORTARIA Nº 289, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece regulamento para enquadramento dos produtos ...

Veja mais
Guia orienta consumidores na proteção de dados pessoais

Documento é fruto de parceria entre Ministério da Justiça e ANPD   O Ministério da Ju...

Veja mais
Comissão aprova advertência sobre glúten em produtos industrializados

Objetivo é prevenir e controlar a doença celíaca, caracterizada pela intolerância ao gl&uacut...

Veja mais
DECISÃO: Matriz pode requerer restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que rejeitou os e...

Veja mais
Justiça Federal de SP exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo

  Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálcuo do PIS e da Cofins, essas co...

Veja mais