Comissão aprova advertência sobre glúten em produtos industrializados

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Objetivo é prevenir e controlar a doença celíaca, caracterizada pela intolerância ao glúten

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 487/19, que torna obrigatória as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten” nos rótulos de todos os produtos industrializados e de alimentos comercializados no Brasil.

 

A proposta é do deputado Capitão Wagner (Pros-CE) e altera a Lei de Rotulagem de Glúten. A norma prevê a obrigatoriedade das inscrições apenas em alimentos industrializados. O objetivo é prevenir e controlar a doença celíaca, caracterizada pela intolerância ao glúten, proteína presente no trigo e na aveia, entre outros cereais.

 

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ). Para ele, a medida é necessária. “Mesmo sem transgredir a dieta, a pessoa com doença celíaca pode ingerir glúten sem o saber, pois o trigo e derivados podem estar entre os ingredientes de produtos industrializados, como medicamentos na forma de comprimidos, maquiagem e, até mesmo, massa de modelar para crianças”, disse.

 

Tramitação

A proposta será examinada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Anteriormente, foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Marcia Becker

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

 

PL-487/2019

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias – 10/09/2021

 

 


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