Governo de São Paulo aumenta preço de alimentos em plena pandemia

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Tardiamente, na calada da noite de ontem (14), atrapalhando toda a cadeia produtiva, o Governo do Estado de São Paulo, diferentemente do que havia anunciado na última quinta–feira (7), aumentou a arrecadação tributária taxando o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em alimentos comuns à mesa da população.

 

De acordo com os 05 (cinco) novos Decretos (65.469, 65.470, 65.471, 65.472 e 65.473), somente parte dos produtos hortifrutigranjeiros continuam com a isenção total do ICMS no Estado de São Paulo. Os demais alimentos permanecem com o impacto de majoração de alíquota conforme decretado pelo Executivo Estadual em outubro de 2020.

 

Descontente com a decisão, a APAS reitera o seu protesto público externado no Manifesto APAS – Em defesa do consumidor e do emprego, se posicionando contra este aumento de imposto que prejudica a população do Estado de São Paulo e impacta – principalmente – o orçamento das famílias mais humildes.

 

Com o fim do auxílio emergencial e a alta inflação de 2020 sendo puxada pela categoria dos alimentos, é estarrecedora a insensibilidade do Governo do Estado de São Paulo em aumentar – de forma crescente e cumulativamente – a carga tributária para diferentes segmentos das cadeias de produção. Esse panorama de reajuste de alíquotas, inevitavelmente, será repassado ao preço final de cada produto e incidirá frontalmente em custos extras para a população paulista que convive, devido a pandemia, com um cenário assombroso de desempregado e dificuldade para colocar comida na mesa.

 

A APAS ressalta que o aumento de impostos não para por aí, pois os Decretos nº 65.450 e 65.452, publicados em 30/12/2020, incidirão em mais tributos para a população do Estado de São Paulo a partir do dia 1º de abril.

 

O Decreto nº 65.450 elevará a tributação dos queijos Muçarela, Prato e Minas para 18%. Aqui, vale ressaltar que a tributação do queijo era 12% até ontem, dia 14 de janeiro. De hoje, 15 de janeiro, até o dia 1º de abril, passa ser de 13,3%. E a partir do dia 1º de abril o imposto decreto pelo governo será de 18%.

 

Já Decreto nº 65.452 elevará a tributação das carnes de 4,5% para 5,5% sobre receita bruta, a partir também do dia 1 de abril deste ano.

 

Com a nova Lei já em vigor hoje, veja os impactos causados pelo ICMS:

 

Fonte: Portal Apas 

 


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