Governo indica que negociará alternativa para os exportadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai vetar a medida que reconhece o direito de empresas exportadoras ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 2002. Ontem, em conversa com assessores, o presidente disse que o governo não fez nenhum acordo com entidades empresariais para a concessão do benefício. "Não tem acordo", afirmou Lula.

 

O presidente tem 15 dias para tomar uma decisão sobre a emenda feita à Medida Provisória 460, que instituiu o programa "Minha Casa Minha Vida". O governo acredita, porém, que antes que esse prazo se esgote, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará o benefício como sendo inconstitucional, possivelmente, no dia 13. Segundo um assessor de Lula, as disposições transitórias da Constituição preveem a concessão do crédito-prêmio até 1990.

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) considerou ontem absurdas as afirmações levadas ao Congresso pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) de que o Ministério da Fazenda teria sido favorável ao crédito-prêmio de IPI e vai atuar diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubá-lo.

 

O líder do governo na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana (PT-RS), também confirmou o veto. A proposta foi incluída pelo Senado, e mantida pelos deputados em votação na noite de quarta-feira.
"A extensão do crédito-prêmio até 2002, como a Câmara aprovou, abre a possibilidade de a litigância vir até 2009, criando um esqueleto que não tem tamanho. Não se sabe o tamanho do prejuízo", disse o líder do governo.

 
 
Segundo Fontana, a medida cria insegurança jurídica porque hoje não se sabe se o crédito-prêmio terminou em 1983 (como determina decreto do governo de 79), 1990 (como decidiu Superior Tribunal de Justiça) ou 2002 (como diz a emenda aprovada no Congresso). Afirmou que, se o STF julgar que a extinção foi em 1990, impondo derrota e débito aos exportadores, o governo vai buscar soluções para não inviabilizar as empresas. "A última coisa que o governo quer é que as empresas quebrem", disse o deputado.

 

"Foi dito no Congresso que a Fazenda estaria de acordo com essa emenda", afirmou ao Valor o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, referindo-se à emenda incluída na Medida Provisória nº 460, que fixou o reconhecimento do crédito-prêmio até 31 de dezembro de 2002. "Pelo contrário. Sempre atuamos no Judiciário contra esse crédito-prêmio de IPI e rechaçamos a proposta no dia em que foi aprovada no Senado", completou Adams.

 

Ele considerou um erro o fato de líderes da bancada governista no Congresso e de parlamentares do PT terem apoiado a emenda. "Quando a Ideli (Salvati, senadora pelo PT de Santa Catarina) nos trouxe a emenda, nós falamos que éramos contrários", pontuou Adams. Ele disse que o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado será certamente contestado no Judiciário.

 

Assim, na visão de Adams, a emenda não trará segurança jurídica aos exportadores. Ela vai permitir que algumas empresas que fizeram provisionamentos desses créditos, desde 2004, possam inclui-los em seus balanços. Mas, mesmo esses valores poderão ser contestados na Justiça no futuro. Em última análise, o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado será julgado pelo STF.

 

O Supremo vai julgar um recurso sobre a concessão do crédito-prêmio no dia 13. O caso estava previsto para julgamento no dia 12 mas, foi adiado a pedido do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli. A ideia inicial era Toffoli fazer a defesa do governo perante os ministros. Ontem, porém, Adams afirmou que a sustentação oral do processo será feita por seu procurador-adjunto, Fabrício Da Soller. Ele é um especialista no assunto, com experiência de quem milita há 15 anos.

 

Da Soller afirmou ao Valor que, ao contrário do que dizem os advogados tributaristas que defendem os exportadores, nunca o Judiciário fechou questão a favor deles nessa discussão. Tributaristas e a Fiesp alegam que o Superior Tribunal de Justiça mudou o seu entendimento a respeito do crédito-prêmio de IPI em 2004, quando passou de favorável para contrário ao benefício. Por esse motivo, eles defendem a tese de que o STF deveria reconhecer o direito ao crédito pelo menos até 2004.

 

Essa seria uma forma de não punir quem seguiu entendimentos anteriores do STJ a favor do benefício. Segundo Da Soller, esses entendimentos anteriores nunca existiram. "Eu desafio os tributaristas a trazer essas decisões. Esse conflito não obteve decisão pacífica do STJ até 2004", afirmou o procurador-adjunto.

 

A PGFN apresentou ao Valor um cálculo de quanto o governo pode perder se prevalecer o texto aprovado no Congresso. O prejuízo para os cofres públicos seria de R$ 288,3 bilhões caso o benefício seja concedido até o fim de 2002. Esse valor foi calculado de acordo com a exportação de produtos industrializados, desde 1983, corrigido anualmente pelo IPCA, considerada a alíquota de 15%. Caso a alíquota média dos produtos exportados seja de 7,5%, o prejuízo será de R$ 144,16 bilhões.

 

Se o STF entender que o benefício deve ser pago até 2004, o valor, na alíquota média de 15%, sobe para R$ 353,8 bilhões. E, se por acaso, o benefício for estendido até os dias atuais, a conta sobe para absolutos R$ 490,5 bilhões.

 

Adams acredita que o presidente Lula vá vetar o texto aprovado no Congresso. E, enfatiza que, se o Congresso derrubar o veto do presidente, a PGFN vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra a lei. Isso significa que, depois de décadas de debates na Justiça, o crédito-prêmio de IPI ainda pode tramitar por anos no STF. O tribunal vai tentar dar a primeira grande resposta para esse dilema ao julgar um recurso com status de "repercussão-geral" no dia 13.

 

Ao dar repercussão-geral para o caso, o STF faz com que a decisão num recurso seja aplicada para os demais processos que tramitam sobre o assunto e se torne a orientação geral no caso.

 

O presidente Lula deve analisar o veto ao texto do Congresso após o dia 13. Com isso, ele contará com uma posição clara do STF, que, em última instância, é quem definirá se crédito-prêmio vale ou não para os exportadores.
 


Veículo: Valor Econômico


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