Supermercados de Maceió devem fornecer carrinhos para deficientes

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Lei nº 6.368 foi promulgada nesta quarta-feira (18) pela Câmara municipal
Em caso de descumprimento, estabelecimentos serão penalizados

 



As pessoas com deficiência física que sentem dificuldades de circular em supermercados e hipermercados de grande porte localizados em Maceió provavelmente terão o problema resolvido. Nesta quarta-feira (18), o presidente da Câmara Municipal, Kelmann Vieira (PMDB), promulgou uma lei que obriga a utilização de um equipamento facilitador de locomoção com cesto de compras.

A lei nº 6.368 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a publicação, todos os supermercados, hipermercados e centros comerciais com área superior a 200 m² são obrigados a manterem à disposição dos clientes com deficiência física um equipamento que facilite a locomoção durante as compras. A lei determina ainda uma quantidade mínima de carrinhos especiais a existir nos estabelecimentos, número que deve ser proporcional a área do local. Os equipamentos oferecidos devem ser do tipo triciclo, triciclo motorizado ou cadeira de rodas.

As empresas também devem manter funcionários treinados na operação dos equipamentos para instruir os clientes. Ainda segundo a publicação, placas informativas deverão ser colocadas em locais visíveis na entrada do estabelecimento. Caso as empresas não cumpram as determinações, serão penalizadas com multas, suspensão das atividades e cassação do alvará de funcionamento. Os supermercados e hipermercados terão o prazo de 90 dias para cumprir a regulamentação.



Veículo: Portal G1


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