Substituição tributária anula benefícios do Supersimples

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O capítulo tributário da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas entrou em vigor há pouco mais de uma ano. Sua eficácia, no entanto, está sendo posta à prova pela prática, cada vez mais usada pelos estados, da substituição tributária e da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado de fronteira, e em alguns casos, com valor agregado. "Há um abuso da substituição tributária, principalmente, nos estados industriais. No caso de Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País, a saída foi recorrer ao ICMS Garantido Integral, que são formas de antecipar o pagamento", diz André Spínola , técnico de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

 

Segundo ele, a substituição tributária causa, na esfera estadual, um prejuízo para as micro e pequenas. "Uma das desvantagens desse tipo de cobrança é que as grandes empresas podem deduzir tudo que compram do ICMS, já as pequenas não têm direito a usar créditos fiscais para fazer pagamentos", diz. " O que está acontecendo é que os estados estão derrubando o conceito de tratamento diferenciado", completa.

 

Para Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo, não há como fazer uma avaliação sobre os impactos da Lei Geral, porque eles estão expostos aos efeitos da substituição tributária. "Ela anula os efeitos do Simples. O princípio do valor adicional fica subvertido, cria-se uma confusão", afirma.

 

Enquanto Solimeo defende que não adianta oferecer melhores condições para abertura de empresas e simplificação de regimes se não houver o mesmo esforço no sentido de viabilizá-las economicamente, o governo de São Paulo prepara uma nova fornada de setores para ampliar a substituição tributária.

 

Esses problemas, no entanto, tem solução. Spínola diz que a reforma tributária acaba com ICMS Garantido Integral, e o Projeto de Lei nº128/2008, a ser votado no Senado, resolve o impasse da substituição tributária. "Os Estados assumem que a medida causa prejuízos, mas que dizem que a intenção não é atingir as pequenas empresas. Agora veremos se isso é verdade", afirma.

 

Além de incluírem outros processos tributários, que penalizam o optante do Simples, alguns Estados, na hora de regulamentar a Lei Geral, não concederam os benefícios anteriores aos empreendedores. "A Lei Geral é uma média de tudo que existia de incentivos para micro e pequenas empresas. Do ponto de vista daqueles que tinham uma legislação tributária mais avançada apenas Bahia, Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro, apenas Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul optaram por reeditar o que tinham no modelo do Simples Nacional. São Paulo e Minas Gerais não fizeram e deixaram a desejar. Cada um por seus motivos", diz. "A contrapartida desses estados não está existindo."

 

O caso de São Paulo ilustra bem o que Spínola conta. Pelo regime do Simples Paulista, que vigora antes do Simples Nacional revogá-lo, em 1º de julho de 2007, a renúncia fiscal em incentivos concedidos chegava a cerca de R$ 200 milhões. Quando regulamentou a Lei o governo não concedeu os mesmos benefícios, "no que diz respeito ao ICMS , agora ficou pior para as empresas", destaca Solimeo. "Vieram outras vantagens, como nos tributos federais e simplificação dos processos", frisa. Segundo ele, o governo estuda algumas outras formas de compensar perdas, como o projeto do Microempreendedor Individual. Procurada para falar sobre os impactos do Simples na arrecadação, a secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo disse, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronunciaria a respeito do assunto. Fontes do setor de micro e pequenas estimam que os ganhos do estado com os incentivos que deixou de conceder cheguem a R$ 1 bilhão.

 

"Dizer que o Supersimples é prejuízo para a arrecadação é papo furado. Até estados que tem políticas conservadoras, como Mato Grosso do Sul, sentiram a diferença", afirma Spínola. Segundo ele, por uma série de fatores ligados à economia e à eficiência fiscal, os estados conseguiram um aumento do ICMS, que na média supera os 20%. "A isso chamam de esforço de arrecadação, mas existe o componente do Simples. Na época de apresentação do projeto da Lei Geral, o Sebrae argumentava que a chance de perda na arrecadação seria mínima. Alguns estados anunciavam que perderiam cerca de 40%".

 

Perda que não foi identificada na Bahia, por exemplo. O estado tem quase 110 mil micro e pequenas empresas - 75% das microempresas ativas constantes no cadastro da Secretaria da Fazenda são optantes pelo Simples, percentual que chega a aproximadamente 86% para pequeno porte. Segundo levantamento da Secretaria, no período de julho de 2007 a dezembro de 2007, comparado ao mesmo período de 2006, houve ganho de cerca de 15% na arrecadação de optantes pelo Simples e do primeiro ano de vigência do regime, julho de 2007 a junho de 2008 em relação ao mesmo período do ano anterior, o aumento foi de 12,5%, tendo a arrecadação, passando de R$ 442 milhões para R$ 497,2 milhões.

 

Veículo: DCI


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