CNI questiona pagamento de horas extras por falta de pausas térmicas

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Confederação alega que Justiça do Trabalho transforma critérios técnicos em obrigação não prevista em lei

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento da Justiça do Trabalho que prevê o pagamento de horas extras a empregados expostos ao calor que não usufruem de pausas para recuperação térmica. O ministro Nunes Marques é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8038.

Segundo a CNI, a interpretação dos artigos 71, parágrafo 4º, e 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) adotada pela Justiça do Trabalho, em especial no Tema 161 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), transforma critérios técnicos de recuperação térmica em uma obrigação de pagamento de horas extras sem previsão expressa na legislação (fictas). A confederação alega que esse entendimento interfere na competência da União para legislar sobre direito do trabalho e viola os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos Poderes e da livre iniciativa.

A entidade também sustenta que a recuperação térmica não exige necessariamente a interrupção completa do trabalho: ela pode ocorrer por meio da redução do esforço físico, da realização de tarefas menos desgastantes ou da transferência temporária para ambientes mais frescos. Para a CNI, a ausência dessas medidas não implica automaticamente o pagamento de horas extras.

Segundo a confederação, a legislação brasileira prevê o adicional de insalubridade para compensar o agente calor, mas as regras específicas de pausas remuneradas se aplicam apenas para câmaras frigoríficas e minas de subsolo. Nesse sentido, aponta o risco de ampliação das obrigações das empresas caso o TST estenda a regra aos empregados expostos ao calor.

(Edilene Cordeiro/AS//CF) 

Fonte: STF – 04/11/2026


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