Reforma tributária: TCU calcula alíquota da CBS em 11,3% para 2027

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3% no ano que vem. O valor da alíquota precisa ser chancelado pelo Senado até 15 de dezembro. Caso isso não ocorra, a alíquota apresentada pelo TCU será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027.

A decisão do tribunal ocorreu em razão da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A CBS é o tributo federal criado pela reforma para substituir tributos que atualmente são cobrados sobre o consumo: o PIS/Pasep e a Cofins. O TCU também definiu em 44,16% o redutor a ser aplicado nas compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pela reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário. As regras para o cálculo foram definidas pela Receita Federal.

A decisão do tribunal será encaminhada ao Senado ainda nesta semana, e a Casa terá até 22 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução.

CBS e IBS

A CBS começará a ser cobrada em 2027, em caráter de teste, e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país. 

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente. O governo federal estima arrecadar R$ 636 bilhões no próximo ano com a CBS, que será administrada pela União.

Em 2027, também começará a cobrança do Imposto Seletivo, cuja arrecadação é estimada pelo governo em R$ 41,9 bilhões no próximo ano. Esse tributo, apelidado de "imposto do pecado", será aplicado a produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (a exemplo de tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como os refrigerantes).

A CBS e o IBS seguirão o sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Nesse modelo, o tributo pago em etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser compensado, reduzindo o efeito cumulativo da tributação.

A CBS será uma contribuição de base ampla e não cumulativa. O valor pago em cada etapa gera crédito na seguinte, o que evita a cobrança de tributo sobre tributo. 

Com Agência Brasil

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Reforma tributária: o que você precisa saber

Fonte: Agência Senado – 28/10/2026


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