Fisco não pode exigir comprovante de ICMS de clientes de empresa

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A juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), concedeu tutela de urgência para que o Fisco suspenda a exigência do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e comprovante do recebimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos clientes de uma fabricadora de lubrificantes.

A empresa afirmou nos autos que foi submetida a um Regime Especial de Fiscalização que passou a exigir, de seus clientes e transportadores, a apresentação de Guia de Arrecadação Estadual (DARE) e comprovantes de recolhimento de ICMS devido pela fornecedora.

Na petição inicial, a fabricante alegou que a medida administrativa prejudicava suas operações comerciais, atingindo terceiros adquirentes e impondo entraves severos às vendas.

Conforme demonstrado nos autos, a exigência vinha provocando suspensão de pagamentos, bloqueio cadastral, ameaça de cancelamento de pedidos e recusa do recebimento de cargas por parte dos compradores, sob a ameaça de responsabilização solidária e vedação de compensação do tributo.

Sanção política

Na fundamentação da decisão, a julgadora destacou que a caracterização da responsabilidade solidária tributária depende de hipóteses legais estritas, não podendo decorrer do simples descumprimento de deveres formais atribuídos a clientes da fornecedora.

“A documentação indica que a medida impugnada, ao atingir diretamente os adquirentes das mercadorias e condicionar a continuidade das relações comerciais à comprovação do recolhimento tributário pela impetrante, pode configurar meio indireto de cobrança sem previsão legal específica, com potencial caráter de sanção política.”, ressaltou a juíza.

“A responsabilização solidária pressupõe a configuração das hipóteses legais correspondentes, não se mostrando suficiente, em princípio, a mera ausência de apresentação, pelos clientes, de comprovantes de pagamento do tributo devido pela fornecedora.”, observou.

Garantia à empresa

A magistrada apontou ainda que a prova documental acostada aos autos comprovou o risco iminente de dano irreparável ao funcionamento da empresa, diante das sucessivas recusas de recebimento de mercadorias e do trancamento de operações por parte de seus compradores.

A decisão esclareceu que o provimento liminar abrange exclusivamente a suspensão da exigência dirigida a clientes e transportadores para a apresentação do DARE e comprovantes de ICMS, bem como as ameaças de responsabilização solidária ou entrave à compensação do tributo fundada no descumprimento dessa exigência.

A ordem, conforme ressaltou a magistrada, não impede a continuidade do Regime Especial de Fiscalização e a cobrança regular de eventuais créditos tributários pelos meios legais cabíveis.

O advogado Artur Muxfeldt, do escritório BVZ Advogados, atuou a favor da empresa.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1010614-96.2026.8.26.0564

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 29/10/2026


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