CNJ valida audiência de conciliação por e-mail sem ônus processual para partes

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É possível fazer por e-mail a audiência prévia de conciliação prevista no Código de Processo Civil em processos que tramitam na Justiça de São Paulo, desde que a medida não gere ônus processuais não previstos em lei.

A conclusão é do conselheiro Ilan Presser, do Conselho Nacional de Justiça, que julgou parcialmente procedente um Procedimento de Controle Administrativo ajuizado por advogados paulistas.

Eles questionaram uma portaria do corregedor da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da capital (unidade Vergueiro) que autorizou essas audiências por meio de trocas de e-mail, exorbitando o poder de regulamentar.

A norma dá às partes cinco dias para manifestação em até quatro e-mails — dois de cada — com cópia obrigatória ao endereço oficial da serventia e acompanhamento por servidor.

O texto definiu que o não fornecimento dos endereços eletrônicos na primeira manifestação das partes ou a ausência de interação por e-mail no prazo consignado poderia levar à extinção do processo (para o autor) ou à decretação da revelia (para o réu).

Foi esse o trecho que levou o conselheiro Ilan Presser a julgar o pedido parcialmente procedente. Para ele, a portaria não pode fixar uma condição de procedibilidade da ação que impede o acesso à Justiça pelo autor ou estabelecer ônus processual com efeito drástico ao réu.

Para ele, a portaria pode permanecer em vigor, desde que interpretada como uma faculdade e não um ônus das partes. Em sua análise, a forma pela qual as partes chegam a um acordo deve ceder ao resultado útil da pacificação do conflito.

“Para aqueles que se interessem pelo modelo concebido pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível, deve-se facultar a troca de mensagens eletrônicas, de tudo se fazendo registro, como, aliás, já dispõe a norma impugnada”, admitiu.

Ofensa à advocacia

A OAB de São Paulo juntou nota técnica ao processo opinando pela inconstitucionalidade, ilegalidade e abusividade da portaria em questão, por ofensa às prerrogativas da advocacia, reduzida a retransmissora de mensagens.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, justificou a medida como projeto-piloto amparado por normas da Corregedoria-Geral de Justiça, motivado pela estrutura existente para a conciliação no juizado.

A unidade recebe 1,8 mil novos processos por mês e tem apenas 14 conciliadores voluntários para dar conta de cerca de 40 audiências presenciais por dia. Esse cenário vinha gerando atraso de sete meses no agendamento da primeira audiência.

Os advogados autores levantaram outras questões relevantes: a audiência por e-mail gera a obrigação de constante checagem de caixa de spam e aumenta o risco de golpes, além de impactar a população mais vulnerável.

Clique aqui para ler a decisão

PCA 0004091-55.2026.2.00.0000

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/10/2026


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