O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam novo cronograma de restabelecimento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). A previsão atual é de normalização no dia 8/9, conforme OfÃcio Circular CSTJ.GP.SG nº 77/2026.
A mudança do prazo decorre da necessidade de conclusão dos procedimentos técnicos indispensáveis ao retorno seguro da operação do DEJT. A medida busca dar mais confiabilidade à retomada do serviço e reduzir os riscos de novas interrupções após acesso indevido ao sistema no dia 18/8.
Assim que a ocorrência foi identificada, o acesso foi bloqueado. A PolÃcia Federal e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foram devidamente comunicadas.
Conheça as providências, alternativas e orientações
Para garantir a continuidade da prestação jurisdicional e a publicidade dos atos judiciais sem prejuÃzo à s partes e advogados, foram estabelecidas diretrizes temporárias e de caráter excepcional:
- Pautas e Atos Processuais (1º e 2º Graus): Os acessos à s pautas, atas de julgamento e atos correlatos — como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações — passam a ser realizados temporariamente por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).Â
- Matérias Administrativas:
- As publicações cuja veiculação no Diário Oficial da União (DOU) seja obrigatória continuam com seus procedimentos regulares mantidos;
- Já os atos destinados exclusivamente ao DEJT ficam com as publicações temporariamente suspensas até o restabelecimento pleno do sistema.
Consultas e histórico
As matérias disponibilizadas no DEJT até o dia 17 de agosto de 2026, véspera do inÃcio da indisponibilidade, podem ser consultadas aqui.
Para verificar se houve qualquer acesso indevido a dados pessoais, os cidadãos podem utilizar o canal oficial disponibilizado pela Justiça do Trabalho: comunicacao.jt.jus.br.
Plantão judiciário
Enquanto perdurar a indisponibilidade, a consulta dos(as) magistrados(as) em plantão judiciário poderá ser feita em notÃcias publicadas neste espaço ou em espaço próprio do portal.
Fonte: TRT 2ª Região – 01/09/2026