STF valida criação de feriado de Corpus Christi no Estado do Rio de Janeiro

Leia em 1min 40s

Por unanimidade, Corte verificou que a data tem relevância cultural e histórica para a população fluminense

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da lei do Estado do Rio de Janeiro que transformou o dia de Corpus Christi em feriado estadual, celebrado na primeira quinta-feira após decorridos 60 dias do Domingo de Páscoa. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, concluído em 19/6, em sessão plenária virtual, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegava invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e contrariedade aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Patrimônio imaterial

Para a ministra Cármen, a Lei estadual 11.002/2025 protege um patrimônio cultural imaterial, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos estados e dos municípios, nos termos da Constituição Federal.

A relatora citou informação trazida aos autos pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que atesta que a celebração de Corpus Christi em diversos municípios fluminenses transcende o aspecto religioso e assume características de festividade popular, com programação que inclui, além de procissões, a confecção dos tradicionais tapetes nas ruas, eventos musicais, feiras, encontros comunitários e atividades que movimentam significativamente a economia local e o turismo.

A ministra também rejeitou o argumento da CNC de que apenas no Estado do Rio de Janeiro o dia de Corpus Christi seria feriado, o que elevaria os custos dos agentes econômicos. Ela lembrou que o Maranhão também declarou a data como feriado, e a lei estadual que a instituiu foi validada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1549615.

Por fim, ela afastou a alegação de que o Brasil tem feriados em excesso. Segundo Cármen Lúcia, a argumentação se baseia em uma “premissa de senso comum”, sem respaldo nos dados. Em seu voto, ela observou que o país tem atualmente 10 feriados nacionais, número semelhante ao de países como Canadá, França, Itália, Suécia e Estados Unidos e inferior ao de nações como Suíça, Portugal e Japão.

(Gustavo Aguiar /CR, AD//CF)

Fonte: STF – 24/06/2026


Veja também

Reforma Tributária: Receita Federal e CGIBS aprovam a documentação técnica da segunda fase da DeRE – Balancete Mensal

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a disponibilização da versão 1.1.0 da documentação técnica da segunda f...

Veja mais
Responsabilidade por honorários periciais na execução é tema de IRDR

Edital publicado pela Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência do TRT da 3ª Região abriu prazo par...

Veja mais
Terceira Turma valida alienação por iniciativa particular que não seguiu o artigo 880 do CPC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto no artigo 88...

Veja mais
Serviço de Informação ao Cidadão do TRF2 faz um alerta sobre golpe do falso advogado

O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/TRF 2ª Região está recebendo muitos relatos de tentativas de golpe, nas ...

Veja mais
CESTF realiza reunião de grupo de estudos sobre Reforma Tributária

O Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal (CESTF) realizou, nesta terça-feira (23), a primeira re...

Veja mais
Medida provisória ajusta programa de crédito para micro e pequenas empresas

O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1371/26) que modifica outra MP editada em abril (MP 1354/26) que inc...

Veja mais
Pix por aproximação passa a mostrar saldo antes do pagamento

O Pix por aproximação ganhou uma nova etapa de integração com o open finance (compartilhamento legal de dados entr...

Veja mais
Receita Federal inicia a publicação dos primeiros contribuintes considerados como Devedores Contumazes

A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes considerados como devedores contumazes, após a conclusão ...

Veja mais
Justiça Federal da 3ª Região altera horários de atendimento ao público no dia 24 de junho em razão de jogo do Brasil na Copa do Mundo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou as Portarias CATRF3R nº 56/26 e CJF3R nº 852/26, que...

Veja mais