STF retira suspensão de processos sobre ‘pejotização’ na primeira instância e nos TRTs

Leia em 1min 40s

Ministro Gilmar Mendes considerou que a medida represou processos; decisão permite trâmite de casos nas instâncias ordinárias

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da suspensão dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A medida vale apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho.

Em sua decisão, o relator considerou que a suspensão dos processos ainda em fase de instrução (produção de provas) ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, avaliou ser recomendável o prosseguimento dos processos perante os juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a completa instrução processual e o julgamento.

“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, destacou o ministro.

A decisão estabelece que a suspensão voltará a valer após o julgamento dos casos pelos TRTs. A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF.

“Pejotização”

A suspensão nacional havia sido determinada em abril do ano passado. Na ocasião, o relator considerou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos havia sobrecarregado o STF, diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixavam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria.

A “pejotização” consiste na contratação de um trabalhador por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços. Esse modelo é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação e serviços de entrega, entre outros.

No caso discutido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603– processo paradigma da repercussão geral (Tema 1.389) –, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o reconhecimento do vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, tendo em vista a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, na modalidade de franquia.

Leia a íntegra da decisão.

(GMGM//AD)

Fonte: STF – 18/06/2026


Veja também

Incorporação de gratificação ao salário não ocorre se prazo se completa após Reforma Trabalhista

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso do Banco do Brasil para isentá-lo de incorporar a gra...

Veja mais
Receita Federal publica Manual do Programa Confia e reforça transparência para contribuintes

A Receita Federal publicou o Manual Público de Procedimentos do Programa Confia, ampliando a transparência e o acesso...

Veja mais
Receita Federal lança página do Painel Receita e amplia acesso a informações estratégicas para empresas

A Receita Federal acaba de publicar a página do Painel Receita, consolidando em um único espaço todas as informaçõe...

Veja mais
Jogos do Brasil na Copa do Mundo: confira o horário de funcionamento da Justiça Federal da 1ª Região nos dias 19 e 24 de junho

Devido à participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2026 e os impactos na mobilidade urbana ...

Veja mais
Justiça Federal da 3ª Região altera horários de atendimento ao público no dia 24 de junho em razão de jogo do Brasil na Copa do Mundo

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) publicou as Portarias CATRF3R nº 56/26 e CJF3R nº 852/26, que...

Veja mais
Novo marco da Reforma Tributária inicia em 03/08 com preenchimento de campos relativos ao IBS e à CBS

A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação. A partir ...

Veja mais
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprov...

Veja mais
Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em ju...

Veja mais
Imputar crime sem prova em site de reclamação fere honra objetiva de empresa

O consumidor tem o direito de expor a sua insatisfação em plataformas públicas. No entanto, atribuir a prática de um...

Veja mais