Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

Leia em 2min 10s

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário de carga, que buscava encerrar o contrato com acesso às verbas típicas da dispensa sem justa causa. Para o juiz Cláudio Antônio Freitas Delli Zotti, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, ficou evidenciado que a ação foi utilizada com o objetivo de “forçar” o desligamento.

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta autoriza a ruptura do vínculo pelo empregado quando há falta grave do empregador. No caso, contudo, o magistrado entendeu que as alegações do trabalhador, além de não provadas, não apresentavam gravidade suficiente para justificar a medida.

Mensagens de áudio enviadas pelo próprio empregado à empresa indicaram sua intenção de se desligar. Eis a transcrição das conversas:

Eu pedi pra me mandar embora, mas não quiseram. Por orientação do advogado, ele pediu pra eu passar uma mensagem pra vocês informando que eu não vou mais trabalhar, que eu entrei com a ação indireta contra a empresa e pediu pra eu informar pra vocês que eu não tô pedindo conta, para deixar isso claro, que eu ajuizei a ação indireta, tá bom? (…) Eu te agradeço por tudo, nada contra você. Só queria sair. Eu pedi à empresa para me mandar embora, e vocês não quiseram, aí eu achei esse caminho. Tá bom?”

Diante da recusa da empregadora em dispensar o trabalhador sem justa causa, ele ajuizou a ação buscando encerrar o contrato de trabalho sem pedir demissão. Para o juiz, ficou demonstrado que não houve falta grave do empregador, mas mera insatisfação pessoal. “Ao invés de simplesmente pedir demissão, optou por pleitear judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, a fim de obter direitos decorrentes da dispensa injusta, o que não se admite”, registrou.

Na decisão, o magistrado também criticou o uso da ação com essa finalidade. “Infelizmente, no mundo contemporâneo, a possibilidade de ir a Juízo pedir a rescisão indireta em decorrência do mínimo dissabor vem deixando as pessoas extremamente melindradas. Pequenos aborrecimentos e alterações na rotina de trabalho foram, são e continuarão sendo parte do cotidiano de todos”, pontuou.

Com base nesses fundamentos, os pedidos de rescisão indireta e de pagamento das verbas rescisórias foram julgados improcedentes. A decisão consignou que, como não houve formalização da saída, o contrato de trabalho permanece em vigor, cabendo às partes deliberarem sobre o retorno às atividades ou a rescisão regular do vínculo. Não cabe mais recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT 3ª Região – 08/06/2026


Veja também

Empregadores devem enviar a declaração da RAIS até 14 de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa aos empregadores que o envio das declarações da Relação Anual de I...

Veja mais
Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos...

Veja mais
Receita Federal e CGIBS publicaram hoje a documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment

A documentação foi aprovada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 02, publicado hoje no DOU, que auto...

Veja mais
Página de Repetitivos inclui julgados sobre legitimidade da função “teimosinha” em execuções fiscais

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs...

Veja mais
Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

A Receita Federal inicia neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imp...

Veja mais
TJSP – Intimações judiciais por Whatsapp são integradas ao sistema eproc

O uso do WhatsApp para envio de intimações judiciais foi integrado ao sistema eproc, conferindo mais agilidade, segura...

Veja mais
Confederação de saúde leva ao STF discussão sobre inclusão de riscos psicossociais no trabalho na NR-1

A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento ...

Veja mais
Pesquisa Pronta destaca natureza do prazo para indicação de assistente técnico e definição de quesitos

A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secr...

Veja mais
Dia de Corpus Christi altera expediente no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente nesta quinta-feira (4/6), dia de Corpus Christi, e na sexta (5/6)...

Veja mais