Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia

Leia em 2min

Fotos do evento geraram insegurança entre colegas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. que participou de um jantar no período crítico da pandemia da covid-19, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança.

Empregada postou fotos do jantar

A empregada, que trabalhou no banco por cerca de 15 anos, foi dispensada após o Santander receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp.

Na ação trabalhista, ela alegou que não cometeu falta grave e sustentou que a dispensa era nula porque tinha estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença acidentário. Também afirmou que tinha doença ocupacional e pediu reintegração no emprego.

O banco, por sua vez, afirmou que a empregada descumpriu orientações expressas adotadas durante a pandemia para evitar aglomerações, inclusive fora do ambiente de trabalho. Segundo a instituição, a própria trabalhadora, em sindicância interna, admitiu a realização do encontro.

Compartilhamento de imagens gerou insegurança nos colegas

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região concluiu que ficou comprovada a participação da bancária numa reunião com cerca de seis pessoas, sem máscaras, num momento crítico da pandemia. O tribunal destacou ainda que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente.

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o jantar foi na casa de uma vizinha, com poucas pessoas de seu convívio, e que as fotos foram enviadas a pedido do gerente-geral, que não teria censurado a conduta.

O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião com aglomeração durante a pandemia.

Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a risco e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando mau procedimento.

A decisão foi unânime.

(Dirceu Arcoverde/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: Ag-RR-341-57.2020.5.19.0006

Fonte: TST – 21/05/2026


Veja também

Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O segundo módulo do Curso Reforma Tributária do Consumo está com inscrições abertas. ...

Veja mais
Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime

Alinhada com o compromisso de desenvolver um relacionamento mais colaborativo e transparente com os contribuintes e for...

Veja mais
Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa

A aferição da preponderância da atividade de uma empresa para fins de incidência de Imposto sobre Transmissão de B...

Veja mais
TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) e sistemas relacionados do TRT da 2ª Região ficarão indisponíveis no dia 23/5...

Veja mais
Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos

O Governo do Brasil simplificou o processo para a recuperação da conta GOV.BR, em caso de perda ou troca do celular, ...

Veja mais
Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)

A Receita Federal apresenta as novas funcionalidades da Plataforma Digital da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC)...

Veja mais
Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) disponibiliza a gravação, a apresentação e a memória do diá...

Veja mais
Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que negou ...

Veja mais
Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou ...

Veja mais