A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que negou o pedido de gratuidade de Justiça a uma autora em processo judicial. O caso foi reanalisado porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um novo entendimento sobre o tema, que deveria ser aplicado aos processos em andamento.
A revisão ocorreu após o STJ definir que a gratuidade de Justiça não pode ser negada de forma automática apenas com base em critérios objetivos, como a renda. Com isso, o processo voltou ao TJDFT para verificar se a decisão anterior estava de acordo com essa orientação.
A autora havia recorrido contra decisão do juiz que negou o benefício, ao alegar não ter condições de pagar as despesas do processo. No entanto, os desembargadores destacaram que é necessário comprovar essa situação quando houver dúvidas sobre a capacidade financeira.
Segundo a relatora, a autora teve a oportunidade de apresentar documentos para demonstrar a falta de recursos. Após a análise das provas, o colegiado concluiu que ela possui condições de arcar com os custos.
Diante disso, a Turma decidiu, por unanimidade, manter a decisão anterior e negar o pedido de gratuidade de Justiça.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0740754-97.2025.8.07.0000
Fonte: TJDFT – 19/05/2026