A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) ingressou na Justiça Federal com ação civil pública com pedido de tutela antecipada para anular itens da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que exigirá das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Apesar de não fixar valores para multas, a norma prevê a aplicação de penalidades para quem descumprir seus comandos a partir do próximo dia 26, quando entrará em vigor.
A entidade alega que a medida provocará alteração estrutural com alto impacto no custo operacional, o chamado “custo Brasil”, pois resultará na contratação de especialistas pelas empresas e na revisão de laudos médicos em escala nacional. Além disso, a Fiesp afirma ter havido vício de legalidade e violação de princípios constitucionais no normativo, que, na prática, estabelece diretrizes relacionadas à segurança do trabalho e define as responsabilidades dos empregadores.
A autora da ação ressalta que não visa à anulação integral do normativo, nem se opõe à modernização das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, limitando-se a tratar dos subitens que inseriram os fatores de riscos psicossociais (subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3).
Irregularidades
No entendimento da Fiesp, houve violação ao princípio da separação de poderes na edição da norma. Isso porque o tema da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais foi tratado pelo Poder Executivo por meio da Portaria 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional.
A federação alega haver irregularidades tanto nesse normativo quanto na Portaria 765/2025, também do MTE, que prorrogou para o fim deste mês a vigência do capítulo que trata do gerenciamento dos riscos ocupacionais. De acordo com a Fiesp, a inclusão dos riscos psicossociais na norma foi feita sem consulta pública ou análise de impacto regulatório (AIR).
“Da forma como foi feita a alteração da NR-1, e pelas manifestações que temos recebido do setor produtivo, criam-se insegurança jurídica e riscos de judicialização excessiva das relações de trabalho”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
A entidade baseia o pedido de nulidade parcial nos seguintes fundamentos: nulidade por vício material; nulidade por vício formal (ausência de AIR): afronta à Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e ao Decreto 10.411/2020, que impõem a AIR como requisito de validade; violação à segurança jurídica e à tipicidade; soberania do Processo Legislativo; e vício sancionatório.
Em relação ao último item, a Fiesp destaca que a ameaça de multa viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e força as empresas a fazer uma coleta desproporcional de informações sobre saúde mental, violando a intimidade tanto dos trabalhadores quanto das empresas representadas pelas associações sindicais.
Sheyla Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 12/05/2026