Medida reforça a atualização permanente da jurisprudência e o alinhamento do tribunal ao sistema nacional de precedentes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) publicou, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dessa quinta-feira (5/3), a Nota Técnica nº 37/2025 (link para outro sítio), que declara prejudicadas oito notas técnicas anteriormente editadas pelo Centro de Inteligência do tribunal, em razão da superveniência de precedentes vinculantes fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida reflete o processo contínuo de atualização e alinhamento institucional às decisões das cortes superiores no âmbito do sistema brasileiro de precedentes obrigatórios.
As notas técnicas canceladas haviam recomendado, à época de sua elaboração, a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformização de matérias controvertidas no âmbito regional. Entretanto, após análise realizada pela Coordenadoria de Jurisprudência, sob supervisão da Comissão de Jurisprudência e Gestão de Precedentes, verificou-se que os temas tratados passaram a ser objeto de julgamento nacional sob o rito dos recursos repetitivos no TST ou da repercussão geral no STF, com a consequente fixação — ou iminente fixação — de teses vinculantes.
Diante desse cenário, a Comissão Decisória do Centro de Inteligência do TRT-RJ concluiu pela perda superveniente de objeto das notas técnicas anteriormente editadas, uma vez que a uniformização das matérias passou a ocorrer diretamente no âmbito das cortes superiores.
Os temas afetados por precedentes nacionais — que motivaram o reconhecimento da perda superveniente de objeto das respectivas notas técnicas — são:
- execução individual de sentença coletiva e prazo prescricional (NT nº 33/2024);
- aplicação de multas rescisórias ao trabalho doméstico (NT nº 28/2024);
- pagamento de parcelas vincendas em contratos de trabalho em curso (NT nº 21/2023);
- dano moral decorrente da ausência de anotação da CTPS (NT nº 18/2023);
- indenização por acidente de trabalho e forma de pagamento da pensão (NT nº 17/2023);
- reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais (NT nº 8/2023);
- limite dos valores indicados na petição inicial trabalhista (NT nº 6/2023);
- efeitos do movimento #NãoDemita durante a pandemia de Covid-19 (NT nº 5/2023).
Segundo a Coordenadoria de Jurisprudência do TRT-RJ, a iniciativa reforça o papel do Centro de Inteligência do tribunal na gestão estratégica das demandas repetitivas, garantindo que os instrumentos de orientação institucional permaneçam atualizados e em plena consonância com os precedentes obrigatórios fixados em âmbito nacional.
A Nota Técnica 37/2025 (link para outro sítio)foi aprovada pela Comissão Decisória do Centro de Inteligência, sob coordenação do presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
Fonte: TRT 1ª Região – 06/03/2026