O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, determinou a suspensão dos prazos processuais dos feitos que envolvam o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no período de 27/01/2026 a 1/02/2026, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, tendo em vista a realização de procedimentos de modernização e reforço de segurança das bases de dados, que implicará o desligamento dos sistemas, impossibilitando temporariamente o acesso às informações do referido instituto.
A suspensão prevista nesta Portaria não se aplica:
I - aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e
RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais;
II - aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou
de análise legitimatória ainda pendente de realização.
Por fim, torna sem efeito a PORTARIA PRES/TRF2 nº 36, de 23 de janeiro de 2026, disponibilizada no DJe nº 1, em 26/01/2026.
A ordem do presidente do TRF2 consta da Portaria PRES/TRF2 nº 44/2026, cujo link segue abaixo.
Fonte: TRF2, 27/01/2026