Portaria suspende os prazos processuais dos feitos que envolvam o INSS, no período de 27/1 a 1/2/2026, no TRF2 e nas Seções Judiciárias do RJ e ES

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, determinou a suspensão dos prazos processuais dos feitos que envolvam o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no período de 27/01/2026 a 1/02/2026, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, tendo em vista a realização de procedimentos de modernização e reforço de segurança das bases de dados, que implicará o desligamento dos sistemas, impossibilitando temporariamente o acesso às informações do referido instituto.

A suspensão prevista nesta Portaria não se aplica:

I - aos prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e
RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais;

II - aos processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou
de análise legitimatória ainda pendente de realização.

Por fim, torna sem efeito a PORTARIA PRES/TRF2 nº 36, de 23 de janeiro de 2026, disponibilizada no DJe nº 1, em 26/01/2026.

A ordem do presidente do TRF2 consta da Portaria PRES/TRF2 nº 44/2026, cujo link segue abaixo.

 Portaria PRES/TRF2 nº 44/2026

Fonte: TRF2, 27/01/2026


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