CJF suspende prazos processuais em ações que envolvem o INSS até o dia 1º de fevereiro

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A partir desta terça-feira, 27 de janeiro, por determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como as Seções e Subseções Judiciárias da 1ª Região, suspenderão os prazos processuais nas ações que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A medida, estabelecida pela Portaria CJF 57/2026, se estenderá até o dia 1º de fevereiro e engloba demandas previdenciárias em que a autarquia figure como parte. 

A portaria, no entanto, estabelece exceções. Não estão abrangidos pela suspensão os prazos relativos à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais. Também ficam excluídos os processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento ou de análise legitimatória ainda pendente.

Segundo o CJF, a suspensão decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, motivada por procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados da autarquia. A paralisação temporária compromete o acesso a informações indispensáveis à atuação judicial. Durante o período de suspensão, os prazos processuais permanecem automaticamente interrompidos e a contagem será retomada no primeiro dia útil subsequente ao término da indisponibilidade.

Além do TRF1, a medida abrange as demais Regiões da Justiça Federal: TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 e TRF6.

TS

 Assessoria de Comunicação Social 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 26/01/2026


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