O Tribunal Pleno do TRT-MG, nos anos de 2024 e 2025, acolheu as propostas da Comissão de Uniformização de Jurisprudência- CUJ para cancelar diversas Súmulas, Orientações Jurisprudenciais (OJs) e Teses Jurídicas Prevalecentes (TJPs). As medidas adotadas refletem o compromisso do Tribunal em manter sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, frente às mudanças legislativas — em especial as advindas da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e garantir a observância de precedentes obrigatórios firmados pelos Tribunais Superiores, conforme determinam os arts. 926 e 927 do CPC.
Confiram os verbetes jurisprudenciais cancelados:
Súmula 6 (Acordo individual para compensação de horas extras).
Súmula 27 (Horas extras provenientes da concessão parcial do intervalo intrajornada).
Súmula 35 (Dano moral proveniente da imposição de uso de uniformes com logotipos).
Súmula 39 (Horas Extras. Trabalho da mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT).
Súmula 41 (Supressão total do direito às horas in itinere por norma coletiva).
Súmula 48 (Multa do § 8º do Art. 477 da CLT. Falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal).
Súmula 49 (Terceirização de Serviços de Telemarketing).
Súmula 58 (Caixa Econômica Federal. Concurso Público. Cadastro de reserva. Edital n.1/2014. Direito subjetivo à nomeação. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho).
Súmula 60 (Execução indireta dos serviços de limpeza urbana pela SLU – Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte).
Súmula 63 (Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade).
Súmula 66 (Intervalo interjornadas dos motoristas rodoviários instituído pelo § 3º do art. 235-C da CLT - Lei n. 13.103/2015).
Súmula 72 (Pagamento de custas. Beneficiário de justiça gratuita. Inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do art. 844 da CLT Lei 13.467/2017).
Súmula 73 (Atualização Monetária dos Débitos Trabalhistas).
OJ n. 5 da 2ª SDI (Honorários advocatícios em ação rescisória).
OJ n. 17 das Turmas (Necessidade de autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas).
OJ n. 23 das Turmas (Divisor 210 para cálculo de horas extras na jornada 12x36).
TJP n. 3 (Inclusão dos encargos decorrentes da operação de financiamento nas comissões sobre vendas a prazo).
TJP n. 5 (Terceirização ilícita dos serviços de instalação de redes, cabos e linhas elétricas).
TJP n. 15 (Horas extras decorrentes de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, deslocamento até o vestiário, troca de uniforme e café).
TJP n. 18 (Direito à nomeação dos candidatos aprovados com base no Edital 01/2014 da Caixa Econômica Federal).
TJP n. 23 (Ônus da prova do ente público acerca da existência de efetiva fiscalização dos contratos de terceirização de serviços).
Fonte: TRT 3ª Região – 11/12/2025