TRT-5 mantém justa causa de trabalhadora que publicou vídeo de queixa contra empregador

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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a justa causa de uma auxiliar de cozinha demitida por postar um vídeo no TikTok reclamando do comportamento de seus gerentes no ambiente de trabalho.

No vídeo, a trabalhadora disse que se sentia mal ao ver empregados sendo tratados de forma ríspida: “É duro você sair de casa às 6h da manhã, ir trabalhar, e ver muita gente sendo maltratada”. Para a mulher, a demissão foi uma punição exagerada, já que ela falou durante pouco tempo sobre a situação no vídeo e não citou o nome da empresa, nem de colegas.

Após a publicação, ela recebeu uma carta que a informou sobre a demissão por falta grave. O documento afirmou que ela gravou vários vídeos no horário de trabalho, usando o uniforme da empresa, e fez críticas injustificadas à gerência. A trabalhadora disse que os vídeos eram apenas um “desabafo pessoal” e que removeu o conteúdo após receber a carta.

Mau procedimento

O juiz Mário Durando, da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro (BA), entendeu que a publicação violou os deveres de lealdade e urbanidade no ambiente de trabalho e considerou que a penalidade foi proporcional à ação da autora. Para ele, a empregada agiu de forma incompatível com a confiança e disciplina exigidas no ambiente de trabalho, caracterizando mau procedimento. A trabalhadora recorreu.

Em segunda instância, o caso foi relatado pela desembargadora Cristina Azevedo. Ela destacou que a empresa fez apuração interna e não encontrou relatos de maus-tratos por parte dos gerentes. 

Para a magistrada, a autora causou prejuízo à imagem da empresa ao postar o vídeo em uma rede social aberta, gravado dentro do ambiente de trabalho e usando uniforme. Ela argumentou ainda que, além do vídeo mencionado, a empregada já havia gravado outros na empresa, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos, e tal conduta também configura mau procedimento.

A 4ª Turma manteve a justa causa com os votos dos desembargadores Angélica Ferreira e Agenor Calazans. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 09/12/2025


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