Contribuintes do Simples Nacional ganham mais flexibilidade: antecipação agora vale para todos os parcelamentos, inclusive o RELP-SN

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A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.

A Receita Federal ampliou as funcionalidades disponíveis aos contribuintes do Simples Nacional ao permitir a antecipação de parcelas em todas as modalidades de parcelamento, incluindo o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional (RELP-SN).

Com a atualização, já é possível antecipar parcelas dos parcelamentos ordinário, especial, PERT-SN e RELP-SN, oferecendo maior flexibilidade ao contribuinte que deseja ajustar o pagamento conforme sua disponibilidade financeira.

A funcionalidade está disponível no Portal do Simples Nacional e também pode ser acessada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). O serviço encontra-se no menu “Emissão de parcela” e permite ao contribuinte escolher quantas parcelas deseja antecipar — podendo, inclusive, quitar integralmente o parcelamento.

Para utilizar a antecipação, é necessário que:

  • a parcela do mês atual ainda não tenha sido paga;

  • não existam parcelas em atraso.

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado incluirá a parcela do mês vigente somada às parcelas antecipadas.

A opção de antecipar pagamentos traz vantagens importantes. Ao reduzir o número de parcelas vincendas, o contribuinte pode encerrar o parcelamento mais cedo e diminuir o impacto de juros sobre as parcelas futuras. Além disso, a funcionalidade contribui para um melhor planejamento financeiro, permitindo ao optante ajustar a quitação dos débitos conforme sua situação de caixa.

A Receita Federal reforça que a antecipação não dispensa o pagamento da parcela do mês seguinte, exceto nos casos em que o contribuinte optar pela quitação total do parcelamento.

A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal – 26/11/2025


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