O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu o novo modelo de julgamento virtual em seus órgãos colegiados, em conformidade com a Resolução CNJ 591/24. A modalidade está em funcionamento desde 20 de outubro, nos sistemas eproc e SAJ. As sessões são promovidas em ambiente eletrônico e, diferentemente dos julgamentos telepresenciais, ocorrem de forma assíncrona, sistema já utilizado pelo Supremo Tribunal Federal.
Confira as etapas do novo modelo de julgamento virtual:
— Os processos podem, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico, observadas as exceções previstas no artigo 11 da Resolução 984/25;
— Gabinetes e secretarias atuam nos sistemas para agendamento, cadastro da turma julgadora, inserção de ementas, relatório e voto do relator e outros procedimentos, observadas, no tocante à incumbência de cada um, as explicações dos manuais;
— Havendo oposição ao formato por algum integrante do órgão colegiado, o processo pode ser retirado da fila de julgamento virtual e inserido em pauta presencial/telepresencial;
— As pautas são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) com, pelo menos, cinco dias de antecedência em relação ao início da sessão, além de divulgadas no site do TJ-SP;
— Advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público podem, até 48 horas antes do início da sessão, apresentar requerimento de objeção ao julgamento eletrônico, que passa por analise pelo relator;
— No mesmo prazo, as partes podem encaminhar, nos casos cabíveis, sustentação oral por áudio ou vídeo, conforme procedimento de cada sistema;
— Após o início da sessão, os magistrados têm até seis dias úteis para lançar seus votos e demais manifestações no sistema, como pedido de vista, acompanhamento do relator/divergência, entre outros;
— Uma vez proferidos todos os votos e assinado o acórdão, o feito é considerado julgado. Encerrado o julgamento de todos os processos da pauta, o que deve ocorrer em até seis dias úteis, a sessão é automaticamente finalizada no sistema.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 25/11/2025