RFB atualiza regulamentação de criptoativos para adaptá-la ao padrão internacional CARF da OCDE – IN RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025

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Com essa atualização a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.

A Receita Federal atualiza a prestação de informações relativas a operações com criptoativos, existente desde 2019, adotando o padrão internacional Crypto-AssetReporting Framework – CARF para troca automática de informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A medida dá cumprimento ao compromisso assumido por mais de 70 jurisdições, inclusive pelo Brasil, com base na Convenção Multilateral de Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

As informações serão prestadas pela Declaração de Criptoativos – DeCripto, acesso por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC da Receita Federal, em substituição ao modelo atual, a partir de julho de 2026. O modelo atual vigorará até 30 de junho de 2026.

Em relação a quem deve prestar informações e ao prazo, nada muda para as:

- prestadoras de serviços de criptoativos no Brasil (“exchanges” brasileiras), todos os meses, independentemente de valor; e

- pessoas físicas ou jurídicas usuárias de criptoativo, somente se realizarem operações sem a intermediação de “exchanges” brasileiras (em valor superior a R$ 35 mil no mês, quando antes era R$ 30 mil).

A novidade é que a obrigatoriedade de prestação de informação alcança as Prestadoras de Serviço de Criptoativo domiciliadas no exterior que prestam serviços no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, garantindo que a transparência fiscal se estenda a operações intermediadas por entidades internacionais.

A partir de janeiro de 2026, as prestadoras de serviços de criptoativos também deverão cumprir os procedimentos de diligência conforme estabelecido pelo CARF, para evitar o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro e movimentação de recursos de organizações criminosas (procedimentos “anti-lavagem de dinheiro” e “conheça seu cliente” – anti-money laudering/know your customer – AML/KYC), conforme detalhado nos anexos da instrução normativa.

Na elaboração da DeCripto, a Receita Federal se beneficiou de diálogo construtivo com a sociedade civil, empresas e usuários de criptoativos, por meio de consulta pública, seguidas de reuniões técnicas para esclarecer e incorporar as sugestões apresentadas. Além disso, a Receita Federal participou de tratativas técnicas com os demais reguladores do setor, como Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

Com isso, a Receita Federal intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE, no combate à evasão, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas.

A nova regulamentação não trata de tributação.

Fonte: Receita Federal – 17/11/2025


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