TRT-RJ faculta o uso de paletó e gravata de 24/11/25 a 20/3/

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A Presidência do tribunal levou em consideração as altas temperaturas no verão e no mês que o antecede.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) torna facultativo a magistrados, servidores e advogados, no período de 24/11/25 a 20/3/26 o uso de paletó e gravata para despachar e transitar nas unidades de 1º e 2º graus. A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange a participação nas audiências de 1º grau e nas sessões das Turmas, Seções Especializadas, Órgão Especial e Tribunal Pleno. 

A Presidência reforça que, apesar da flexibilização, a vestimenta no exercício das funções deve ser adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário. Portanto, devem ser utilizadas calça social e camisa social fechada.

A determinação levou em conta o fato de que a temperatura no Rio de Janeiro, durante o verão e no mês que o antecede, geralmente ultrapassa os 40º Celsius - podendo a sensação térmica alcançar até 50º Celsius. O Ato 122/2025, (link para outro sítio)que estabeleceu a medida, foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de segunda-feira (10/11).

Fonte: TRT 1ª Região – 11/11/2025


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