Em continuidade às ações voltadas ao fortalecimento da segurança dos serviços digitais do Poder Judiciário e, em atenção à Portaria CNJ nº 140/2024, o Conselho Nacional de Justiça revisou a autenticação em múltiplos fatores (MFA) para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). O novo fluxo foi atualizado, elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e passa a ser exigido a partir do dia 3 de novembro.
Como será o acesso com certificado digital:
(i) o usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
(ii) no primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
(iii) o usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
(iv) nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Como será o acesso com gov.br:
(i) o usuário se autentica no Portal jus.br escolhendo a opção "Entrar com gov.br"; e
(ii) o usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro*.
Mais informações estão disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta-govbr
O usuário deverá informar o código temporário de 6 dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso e nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Todos os usuários externos que utilizem aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados.
Para esclarecimentos adicionais, a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível em https://suporteti.cnj.jus.br
Sobre a autenticação
A obrigatoriedade do MFA entrou em vigor em 1º de abril de 2025, mas sua aplicação aos usuários externos havia sido suspensa devido a problemas no recebimento dos códigos de uso único (OTP) por e-mail.
Fonte: TRF 2ª Região – 10/10/2025