O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF Nº 2137, de 23 de setembro de 2025, que define o calendário das sessões de julgamento para o ano de 2026.
O Conselho manteve seu compromisso de alinhar seu recesso ao recesso do Poder Judiciário, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, perÃodo em que não ocorrerão sessões. Essa medida, ainda que não esteja prevista no regimento, traz mais previsibilidade e contribui para que conselheiros e advogados organizem melhor suas férias, favorecendo um equilÃbrio maior entre vida profissional e pessoal.
O planejamento antecipado das reuniões também facilita a programação de todo o próximo exercÃcio. Vale destacar alguns pontos:
As cores atribuÃdas à s semanas no calendário indicam os perÃodos reservados para julgamentos, mas isso não significa que haverá sessões em todos os dias úteis da semana.
Houve alteração na ordem das cores em relação aos anos anteriores.
A definição sobre a realização das sessões em formato sÃncrono ou assÃncrono ocorrerá no momento da publicação da pauta.
Com essa organização, o CARF reforça o compromisso com a transparência e a eficiência em suas atividades, garantindo que todos os envolvidos possam se planejar com antecedência.
O calendário completo está disponÃvel para consulta no sÃtio do CARF na internet ou no link abaixo. Por meio da integra da Portaria CARF/MF Nº 2137, o leitor poderá acessar todas as informações detalhadas.
Clique AQUI e leia a Ãntegra da Portaria CARF/MF Nº 2137, de 23/09/2025.
Fonte: CARF – 30/09/2025