O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa que a autenticação em múltiplos fatores (MFA) volta a ser obrigatória para usuários externos do Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir do dia 3 de novembro. Usuários(as) externos(as) que utilizem aplicações integradas à PDPJ, ao Portal jus.br e ao SSO serão afetados.
A obrigatoriedade do MFA entrou em vigor em 1º de abril de 2025. A aplicação aos usuários externos, no entanto, foi suspensa em razão de problemas detectados no recebimento de códigos de uso único (OTP) por e-mail. Após a revisão, o novo modelo elimina a dependência de envio de códigos por e-mail e permite que a autenticação seja feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.
Com certificado digital, o fluxo funcionará da seguinte forma:
O usuário se autentica no Portal jus.br com seu certificado digital ou usuário e senha;
No primeiro acesso, será exibido um QR Code para configuração de um aplicativo autenticador (Google Authenticator, FreeOTP ou similar);
O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo para concluir o acesso; e
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
Já com o gov.br, o fluxo acontecerá da seguinte maneira:
O usuário se autentica no Portal jus.br e escolhe a opção "Entrar” com gov.br";
O usuário deverá ter instalado o aplicativo gov.br e ter seu cadastro nível Ouro.
O usuário deverá informar o código temporário de seis dígitos gerado pelo aplicativo gov.br para concluir o acesso;
Nos acessos seguintes, o usuário seguirá os passos 1 e 3.
A Central de Atendimento aos Usuários do CNJ está disponível para esclarecimentos.
A ativação do MFA está de acordo com a Portaria CNJ 140/2024, que determina a implementação do uso do MFA nos sistemas institucionais dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
Fonte: TJDFT – 16/09/2025