Apesar de ser uma pessoa jurídica de Direito Privado, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também é uma empresa pública de administração indireta. Por essa razão, deve ser considerado como pertencente ao “Poder Público” nos termos do artigo 30 da Lei 12.973/2014, que alterou regras para recolhimento de IRPJ e CSLL.
Esse foi o entendimento do colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para autorizar a possibilidade de se excluir da apuração do IRPJ e CSLL os valores correspondentes a empréstimo subsidiado concedido pelo BNDES a título de subvenção governamental.
Conforme os autos, a Receita Federal autuou uma montadora de automóveis que excluiu da base de cálculo do IRPJ e do CSLL juros subvencionados de financiamento concedido pelo BNDES.
O Fisco aplicou multa de ofício de 75% sobre os valores apurados, como previsto no art. 44, I, da Lei 9.430/96. A montadora apresentou impugnação alegando que a correta conceituação do termo “poder público”, utilizado pelo art. 30 da Lei 12.973/14, abarcaria todas as entidades da administração pública, inclusive as de administração indireta.
Ao analisar o caso, o relator, conselheiro André Luis Ulrich Pinto, explicou que os empréstimos subsidiados devem receber o tratamento de subvenções nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 07.
No mérito, ele explicou que o artigo 30 da Lei 12.973/2014 não veda expressamente a exclusão de subvenções em função da natureza jurídica de quem as concede. “A verdade é que a Lei não utiliza as expressões “pessoa jurídica de direito público” ou “pessoa jurídica de direito privado” como critério para exclusão das subvenções na determinação do lucro real. A expressão é adotada pela Instrução Normativa RFB nº 1700/2017, que não pode ser interpretada de forma literal para impedir o exercício do direito da Recorrente”, registrou.
Diante disso, o relator votou pelo direito do contribuinte de excluir da base de cálculo do IRPJ e do CSLL os juros subvencionados de financiamento do BNDES. O entendimento foi unânime.
Efeitos da decisão
A principal implicação da decisão do Carf é a permissão para que os benefícios econômicos decorrentes dos empréstimos do BNDES (especificamente a parcela de subvenção, que pode ser o subsídio de juros ou outras condições favoráveis) sejam excluídos do Lucro Real e do Resultado Ajustado para fins de IRPJ e CSLL.
“A decisão é relevante porque, muito embora o BNDES tenha esse papel híbrido, o objetivo desses empréstimos é incentivar a atividade econômica. Então, por conta disso, a equiparação é pertinente, já que isso pode acontecer não somente com o BNDES, mas também com outros bancos, como o Banco do Brasil, por exemplo”, opinou o advogado tributarista Maurício Faro.
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Processo 13136.721103/2021-56
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/09/2025