Pleno do TST deve examinar 14 temas para consolidação de jurisprudência trabalhista na próxima segunda-feira

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Análise ocorrerá em sessão presencial marcada para as 13h30

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reunirá em sessão presencial na próxima segunda-feira (8) com 14 temas em pauta para analisar reafirmação de jurisprudência ou afetação para que sejam julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos (IRRs). A sessão terá início às 13h30 e será transmitida pelo canal do TST no YouTube. 

Por meio da reafirmação de jurisprudência, o TST confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas que têm efeito vinculante, ou seja, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão. 

Na sistemática de recursos repetitivos, o TST analisa um processo de referência para fixar uma tese jurídica única a respeito de matéria de direito que se repete em recursos no Tribunal. Esse entendimento também deve ser aplicado para casos semelhantes em todo o país. A medida busca uniformizar a jurisprudência e com isso contribuir para dar mais previsibilidade e agilizar os julgamentos. 

Propostas de uniformização

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC) E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS DE NATUREZAS DISTINTAS. 

RRAg 69-46.2024.5.10.0015 

INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. LIMITE. DATA DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO.

RR 213-62.2023.5.12.0059

PROCESSO DO TRABALHO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.

RR 243-36.2024.5.06.0122

DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 93, CAPUT e § 1o DA LEI N. 8.213/91. REQUISITOS.

RR 427-32.2022.5.17.0000

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

RR 437-14.2021.5.07.0025

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO.

RR 766-12.2023.5.05.0122

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ART. 9o-A, § 3o, DA LEI No 11.350/200.

RR 10240-61.2024.5.15.0035

SOBREAVISO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 244, § 2o, DA CLT. 

RR 10271-91.2022.5.15.0022

PROVA. TESTEMUNHA. CONTRADITA. EXERCÍCIO DO CARGO DE GERÊNCIA, SEM PODERES DE MANDO. SUSPEIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. 

RR 10638-88.2024.5.03.0084

EMPREGADO ENQUADRADO NA EXCEÇÃO ART. 62, II, DA CLT. TRABALHO REALIZADO AOS DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADOS. PAGAMENTO EM DOBRO.

RR 11434-31.2015.5.03.0008

ANISTIA. PROGRESSÕES E VANTAGENS DE CARÁTER GERAL E IMPESSOAL CONCEDIDO AOS EMPREGADOS EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS ANISTIADOS COM EFEITOS FINANCEIROS APENAS A PARTIR DA DATA DE RETORNO AO SERVIÇO.

RR 20055-47.2024.5.04.0663

ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NORMA COLETIVA. 

RR 20286-91.2023.5.04.0022

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. 

RR 20563-51.2022.5.04.0731

DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZES. DANOS MORAIS COLETIVOS. 

RR 1000627-03.2024.5.02.0442

Fonte: TST – 03/09/2025


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