Tribunal passa a enviar automaticamente, por email, teses fixadas em repetitivos e IACs

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou um novo procedimento para tornar mais ágil e ampla a divulgação das teses fixadas em recursos repetitivos e incidentes de assunção de competência (IACs) dentro do Poder Judiciário. A partir de agora, logo após a publicação do acórdão de mérito, os destinatários cadastrados passarão a receber automaticamente, por email, as informações essenciais do precedente qualificado. 

Coordenada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), a iniciativa contou com o apoio da Assessoria de Julgamento Colegiado e da equipe técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento de Soluções de Software. A primeira remessa automatizada ocorreu em 20 de agosto. 

Antes da novidade, os tribunais precisavam acessar diariamente o Portal de Precedentes para conferir se havia novas publicações e só então iniciar as providências internas. Com o novo procedimento, a comunicação é imediata, o que garante mais rapidez e eficiência na aplicação dos entendimentos do STJ.

Ampliar o uso da tecnologia para melhorar a divulgação dos precedentes

O sistema também funciona para noticiar afetações e cancelamentos de precedentes, além de criação, controle de prazo e cancelamento de controvérsias. A proposta é ampliar o uso da tecnologia sempre que houver oportunidade de otimizar a divulgação dos precedentes qualificados. 

Os emails trarão informações como o tipo e o número do precedente, os processos paradigmas, o ministro relator, o órgão julgador e a tese fixada. Para os tribunais de segundo grau, segue também um ofício anexo, que facilita a comunicação interna de cada corte. 

As mensagens serão enviadas a gabinetes, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e a uma lista adicional de contatos formada por servidores e magistrados que solicitarem a inclusão, mesmo sem integrarem o grupo inicial de destinatários. Áreas internas do próprio STJ e outros tribunais interessados também podem ser incluídos, mediante solicitação ao Nugepnac, pelo email nugepnac@stj.jus.br.

Fonte: STJ – 25/08/2025


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