STJ vai decidir se ICMS-Difal compõe base de cálculo de PIS e Cofins

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A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante para definir se o diferencial de alíquotas do ICMS (ICMS-Difal) deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins.

O colegiado selecionou três processos para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Gurgel de Faria.

O Difal é o imposto usado para compensar a diferença entre as alíquotas do ICMS quando uma empresa em um estado faz uma venda para o consumidor final em outra unidade da federação.

Difal na base de PIS e Cofins

O tema no STJ já tem jurisprudência pacificada. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, as turmas de Direito Público entendem que o Difal não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins.

Trata-se de mais uma das chamadas “teses-filhotes” da “tese do século”, aquela em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e Cofins, ainda em 2017.

A lógica usada nas turmas do STJ é a mesma da aplicada pelo STF. Isso porque o Difal é a mera sistemática de recolhimento do ICMS, não se tratando, portanto, de nova espécie tributária. Assim, não há razão para fazer distinção, já que eles têm a mesma natureza jurídica.

Justiça tributária

Advogado do contribuinte em um dos processos, Gustavo Eugenio Sgardioli apontou que o tema a ser julgado é relevante por tratar de questão tributária que impacta diretamente milhares de empresas.

“Do ponto de vista dos contribuintes, essa inclusão representa uma tributação indevida, já que se trata de imposto estadual que não integra a receita ou faturamento da empresa, mas apenas transita pelos caixas para ser repassado aos estados”, destacou.

“Nossa expectativa é de que prevaleça o entendimento de que o ICMS-Difal não deve compor a base de cálculo das contribuições, garantindo justiça tributária e evitando um peso financeiro desproporcional para os contribuintes.”

Delimitação do tema

Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidem sobre o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Com a afetação ao rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em REsp em segunda instância e no STJ que tratem da mesma questão.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

REsp 2.174.178

REsp 2.181.166

REsp 2.191.532

Danilo Vital – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 21/08/2025


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