Veja as questões jurídicas. Prazo para manifestações é de 15 dias
O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta terça-feira (19), um edital para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em um processo que tramita sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos.
O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo.
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
Confira a questões jurídica em discussão:
“a) O foro competente para o ajuizamento da ação trabalhista pode ser determinado pelo domicílio do empregado, ainda que o empregador não atue em âmbito nacional?
b) Caso se reconheça a necessidade de atuação do empregador em âmbito nacional, é imprescindível, concomitantemente, que a contratação ou arregimentação coincida com o local do domicílio do empregado?”.
Processo: TST-IncJulgRREmbRep - 1000646-58.2024.5.02.0361
(Secom)
Fonte: TST – 19/08/2025