TST publica novo edital sobre recurso repetitivo

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Veja as questões jurídicas. Prazo para manifestações é de 15 dias

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nesta terça-feira (19), um edital para manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados em um processo que tramita sob o rito dos incidentes de recursos repetitivos. 

O prazo para as manifestações é de 15 dias úteis a contar da publicação, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo.

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Confira a questões jurídica em discussão:

“a) O foro competente para o ajuizamento da ação trabalhista pode ser determinado pelo domicílio do empregado, ainda que o empregador não atue em âmbito nacional?

  1. b) Caso se reconheça a necessidade de atuação do empregador em âmbito nacional, é imprescindível, concomitantemente, que a contratação ou arregimentação coincida com o local do domicílio do empregado?”.

Processo: TST-IncJulgRREmbRep - 1000646-58.2024.5.02.0361

(Secom)

Fonte: TST – 19/08/2025


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