Pleno mantém sustentação oral de advogados nos agravos regimentais internos

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“Esse é um dia histórico para o nosso Tribunal, que não está votando só a criação de uma nova unidade especializada em uniformização de jurisprudência, mas também foi a votação expressiva a favor de um processo democrático em que todos têm seu direito de fala, especialmente os advogados, que são indispensáveis à realização da justiça”, destacou a presidente do TRT-MG, desembargadora Denise Alves Horta, ao proclamar o resultado da votação em que a maioria dos magistrados manteve a sustentação oral dos advogados e advogadas no julgamento de agravos regimentais internos, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno no Plenário 5, no térreo do anexo ao edifício-sede do TRT-MG, na tarde desta quinta-feira (10/7).

A matéria administrativa que propunha a alteração regimental foi analisada pelos magistrados com base no parecer da Comissão de Regimento Interno (CRI) n. 4/2025, que defendia o fim das sustentações orais ao julgar agravos regimentais internos e a criação de uma Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência.

A presidente do TRT-MG ainda completou afirmando que o resultado dessa votação revela a “substância e a qualidade do nosso Tribunal e é motivo de orgulho, sem desmerecer o trabalho da comissão, que foi de muita dedicação e substancioso, e decidiu com base no que vem sendo aplicado no TST. Mas nosso Tribunal não é de seguir somente o que outros fazem, mas também constrói história. Prevaleceu a rejeição da proposta da Comissão referente ao acréscimo de um inciso IV, no artigo 150, para então se permitir a sustentação oral nos agravos regimentais internos”.

A presidente da Associação Mineira da Advocacia Trabalhista (Amat), Cássia Hatem, e o presidente da OAB-MG, Gustavo Chalfum, solicitaram a palavra e destacaram a importância de manter a sustentação oral de advogados.

Quanto à composição da nova Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência, a maioria decidiu por compô-la com 35 desembargadores, prevalecendo a proposta da CRI, sendo a representação de dois desembargadores por turma, sem limitação de participarem também do Órgão Especial. 

Também foi aprovada a proposta de cancelamento da Súmula n. 66 do TRT-MG referente ao Intervalo interjornadas dos motoristas rodoviários. Segundo ela, "É inconstitucional o § 3º do art. 235-C da CLT, na redação dada pela Lei 13.103/2015, por violação ao princípio da vedação do retrocesso social, previsto no caput do art. 7, violando ainda o disposto no inciso XXII deste mesmo art. 7º, art. 1º, incisos II, III e IV, art. 6º e § 10 do art. 144, todos da Constituição de 1988

O Pleno desta quinta (10/7) ainda foi o último do desembargador José Murilo de Morais, que se aposentará no próximo dia 25 de julho e foi homenageado pelos demais magistrados e servidores de seu gabinete.

Agravos regimentais internos

O Tribunal Pleno ainda julgou diversos agravos regimentais internos em sincronia com a política de precedentes dos tribunais superiores, que tiveram como relator o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. Os agravos envolveram empresas como Viação Paraíso, Unimed Transporte Aeromédica MG, Celminas, Claro NXT Telecomunicações, Spal Industria Brasileira de Bebidas, Tupy Minas Gerais, Banco Bradesco, Grupo Casas Bahia, Rio Branco Alimentos, Ultra Som Serviços Médicos, Hapvida Assistência Médica, Banco Santander e MGS Minas Gerais Administração e Serviços.

Conforme o magistrado, os agravos que não cumprem requisitos mínimos de razoabilidade para interposição sobrecarregam a Justiça do Trabalho. Por isso, o magistrado arbitrou em geral multa de 4% do valor atualizado da causa em alguns recursos.

Também houve julgamento de um embargo de declaração envolvendo o Supermercado Bahamas, que foi negado, sem aplicação de multa.

Órgão Especial

Na sessão ordinária do Órgão Especial, foram homologadas aposentadorias dos servidores: Lucineide Pimentel Teixeira, Belchior Gomes de Moura, Márcia Maria Souza Rabelo Nagem, Rozana Hipólito Antunes e Ednea do Carmo Assis.

Assista às sessões na íntegra: https://www.youtube.com/watch?v=muWrB6i7yf8&source_ve_path=Mjg2NjY

Fonte: TRT 3ª Região – 10/07/2025


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