TRT-MG fixa tese jurídica sobre Tema nº 25 de IRDR

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Em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2025, o Tribunal Pleno apreciou o Incidente de Resolução de Demandas repetitivas (IRDR) n. 0011180-67.2024.5.03.0000 e, por maioria absoluta de votos, fixou a seguinte tese jurídica:

Tema n. 25 de IRDR

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). TEMA Nº 25. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/17.

INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE.

O protesto judicial interrompe a prescrição no âmbito trabalhista, ainda que ajuizado após a vigência da Lei n. 13.467/2017, que incluiu o § 3º ao art. 11 da CLT. A expressão "reclamação trabalhista" deve ser entendida como gênero de ação trabalhista, o que abrange o referido protesto.

O acórdão proferido no aludido incidente foi divulgado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em 23 de junho de 2025.

Além de integrar o acórdão, a tese jurídica fixada no IRDR também pode ser consultada na Tabela de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Os dados concernentes a esse incidente serão disponibilizados na próxima edição do Boletim de Precedentes deste Tribunal.

Fonte: TRT 3ª Região – 24/06/2025


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