Prorroga o prazo de inÃcio de vigência da nova redação do capÃtulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como no Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 25 de maio de 2026, o inÃcio da vigência da nova redação do capÃtulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Fonte: Imprensa Nacional – 16/05/2025
Acesse aqui a Ãntegra da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em: 16/05/2025, edição: 91, seção: 1 e página: 87.