Súmula 308 não é aplicável em casos de alienação fiduciária, decide Quarta Turma

Leia em 2min 50s

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o entendimento firmado na Súmula 308 da corte não pode ser aplicado, por analogia, aos casos que envolvem garantia por alienação fiduciária. Para o colegiado, não é possível estender uma hipótese de exceção normativa para restringir a aplicação de uma regra jurídica válida.

Segundo o processo, uma construtora, pretendendo obter crédito para um empreendimento imobiliário, alienou fiduciariamente um apartamento e uma vaga de garagem a uma administradora de consórcios.

Três anos depois, apesar de os imóveis pertencerem à credora fiduciária, a devedora fiduciante entregou-os, por meio de contrato de promessa de compra e venda, para outra empresa, que, por sua vez, transferiu a duas pessoas os direitos contratuais sobre os bens. Estas, ao saberem que a propriedade dos imóveis havia sido consolidada em nome da credora fiduciária, devido à falta de pagamento por parte da devedora, entraram na Justiça.

O recurso especial foi interposto pela administradora de consórcios após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) dar razão aos autores da ação e desconstituir a consolidação da propriedade fiduciária. A corte local entendeu que seria possível a aplicação analógica da Súmula 308 do STJ aos casos envolvendo garantia por alienação fiduciária.

Súmula está relacionada à compra de imóveis pelo SFH

O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, comentou que a Súmula 308 versa sobre imóveis, dados como garantia hipotecária, que foram adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o qual tem normas mais protetivas para as partes vulneráveis da relação. Conforme lembrou, a súmula surgiu diante do grande número de processos decorrentes da crise financeira da construtora Encol, que culminou com sua falência em 1999.

Segundo o ministro, a análise dos julgamentos que deram origem ao enunciado sumular revela que o financiamento imobiliário do SFH foi o principal fundamento para invalidar, perante os compradores de imóveis da Encol, as hipotecas firmadas entre a construtora e os bancos. Tanto que foi consolidado no STJ o entendimento de que a Súmula 308 não se aplica nos casos de imóveis comerciais, limitando-se àqueles comprados pelo SFH.

Devedor fiduciante não é dono do imóvel

Em seu voto, o relator afirmou que não há como justificar a aplicação da Súmula 308 à alienação fiduciária, tendo em vista a distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores: "Quando o devedor hipotecário firma um contrato de promessa de compra e venda de imóvel com terceiro de boa-fé, ele está negociando bem do qual é proprietário. No entanto, essa situação distingue-se significativamente daquela do devedor fiduciante, uma vez que, ao negociar bem garantido fiduciariamente, estará vendendo imóvel que pertence ao credor fiduciário".

De acordo com a jurisprudência do STJ, acrescentou Antonio Carlos Ferreira, a venda a non domino (aquela realizada por quem não é dono do bem) não produz efeitos em relação ao proprietário, não importando se o terceiro adquirente agiu de boa-fé. "Se o devedor fiduciante negociou bem imóvel de titularidade do credor fiduciário sem sua expressa anuência, esse acordo apenas produzirá efeitos entre os contratantes", completou.

O ministro observou ainda que a eventual aplicação da Súmula 308 aos contratos de alienação fiduciária poderia prejudicar os próprios consumidores, pois o aumento do risco resultaria em elevação do custo de crédito. "É essencial haver segurança jurídica e econômica nos contratos de alienação fiduciária para garantir a estabilidade das relações contratuais entre as partes envolvidas, bem como para promover o desenvolvimento econômico e o acesso ao crédito de forma responsável", concluiu.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 2130141

Fonte: STJ, 08/05/2025


Veja também

Receita Federal abre diálogo com a sociedade civil sobre regulamentação da reforma tributária

Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até 30 de mai...

Veja mais
Impactos da 'pejotização' serão tema de audiência pública na CAS

Os impactos da "pejotização" — quando a empresa contrata o trabalhador como pessoa jurídica (PJ), e não...

Veja mais
Vigilante não consegue penhora de pensão de filhos de sócio falecido de empresa de segurança

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um vigilante contra decisão que negou a penh...

Veja mais
4ª Turma do TRT-RS condena empresa que retirou seus carros do estacionamento durante enchente e deixou os dos empregados

Um motorista de uma rede de postos de combustíveis deverá ser indenizado pela perda total de seu veículo, que foi ala...

Veja mais
Prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19 deste mês

Os eleitores de todo o país que estão com pendências com a Justiça Eleitoral têm até o dia 19 de maio para regular...

Veja mais
Selo "Somos Conciliadores" pretende estimular a conciliação no TRT-RJ

Empresas têm até 30/5 para pleitearem o selo, destinado às que desejam aumentar seu índice de...

Veja mais
TJSP disponibiliza página que esclarece dúvidas frequentes de advogados

 O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza em seu portal uma página com as respostas para as principais dúvi...

Veja mais
TRF1 - Secretaria de Tecnologia da Informação alerta para indisponibilidade dos sistemas durante trabalho de atualização tecnológica nos dias 10 e 11 de maio

A Administração do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Secretaria de Tecnologia da InformaçÃ...

Veja mais
Supermercado obtém direito a créditos de PIS e Cofins sobre veículos

Supermercado obteve direito ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos a gastos com a manutenção de fro...

Veja mais