Presidência da República sanciona lei que regulamenta funcionamento e competências do CSJT

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O Projeto de Lei 1.219/2023 foi aprovado pelo Senado Federal no mês passado e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.

 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quarta-feira (20), a Lei 14.824/2024, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O Projeto de Lei 1.219/2023, de autoria do Tribunal Superior do Trabalho, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal no mês passado e aguardava a sanção presidencial para entrar em vigor.

 

A lei visa regulamentar a previsão do artigo 111-A, parágrafo § 2º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que o CSJT deve exercer suas atividades “na forma da lei”. Dessa forma, o texto constitucional, incluido por meio da Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), estabeleceu a necessidade de normativo próprio para a regulamentação do órgão.

 

Avanço institucional

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, celebrou a publicação da lei e destacou a importância legal e institucional da regulamentação formal do órgão, uma vez que o CSJT já vinha exercendo seu papel constitucional de aprimorar as estruturas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

 

“Essa lei constitui um avanço institucional muito importante para o nosso Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que se alinha aos demais conselhos da República”, disse. “Valoriza a atuação do conselho como órgão máximo, tanto na supervisão administrativa, quanto disciplinar, da magistratura trabalhista”, completou.

 

Tramitação

Instituído em 2004 pela Reforma do Judiciário, o CSJT foi instaurado em 15 de junho de 2005. A regulamentação das atividades do órgão no Poder Legislativo tramitou por cerca de duas décadas e atende ao critério de simetria com o Conselho da Justiça Federal (CJF), que se encontra regulamentado por lei própria desde 2008 (Lei nº. 11.798/2008).

 

O PL 1.219/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março de 2023 e, em fevereiro deste ano, o Senado concluiu a tramitação no Poder Legislativo ao aprovar a proposta no plenário da casa. Conforme publicação da presidência da República, a lei está em vigor a partir da data de publicação (20 de março).

 

Com informações da Assessoria Parlamentar do TST/CSJT.

 

Fonte: CSJT – 21/03/2024

 

 


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