TRT-3 suspende pagamento de horas extras relativas a banco de horas invalidado em sentença

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O desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, determinou, em liminar, a suspensão da execução do pagamento de horas extras de empregados da associação mantenedora do Hospital de Clínicas de Itajubá (MG), relativas à invalidação do banco de horas.

 

O banco de horas é um sistema de compensação das situações em que a jornada é extrapolada. Ela pode ser reposta outros dias com reduções ou mesmo ausências.

 

A Vara do Trabalho de Itajubá invalidou o banco de horas de empregados da associação que recebiam adicional de salubridade entre 2017 e 2022. Com isso, estipulou o pagamento das horas compensadas como horas extras.

 

A CLT prevê que, em atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem “ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho”.

 

reforma trabalhista de 2017 incluiu uma exceção a essa regra: não é mais necessária a licença prévia nos casos de jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso ininterruptas.

 

A defesa da associação usou a nova regra e a existência de trabalhadores em jornada 12 x 36 na associação para pedir a suspensão da condenação. Corrêa Filho acolheu o pedido.

 

O sindicato da categoria argumenta que a sentença não abrange apenas os empregados que trabalham nesse regime, mas também afeta outros.

 

Na decisão original, a juíza afirmou que, mesmo após a exceção incluída pela reforma, o banco de horas continua inválido, pois não houve licença prévia.

 

A associação foi representada pelos advogados Welliton Aparecido Nazario, sócio do escritório Nazario & Lima Sociedade de Advogados; e Julia Carrara, associada.

 

Clique aqui para ler a decisão

 

Processo 0015354-56.2023.5.03.0000

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 11/03/2024


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