Pejotização deve ser resolvida na Justiça do Trabalho, mas sem CLT, afirma ministro do TST

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O ministro Douglas Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho, afirmou nesta quinta-feira (7/3) que a Justiça do Trabalho deve julgar os casos de pejotização (contratos firmados para prestação de serviços), mas reconhecendo que não são relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A fala foi feita no Salão Nobre da Faculdade de Direito da USP, em seminário que discute a competência material da Justiça Trabalhista.

 

“A pejotização deve ser resolvida pela Justiça do Trabalho, mas não por meio da CLT. É preciso nos despir desse preconceito que está levando o Supremo Tribunal Federal a cassar tantas decisões que, ao fim e ao cabo, podem levar ao esvaziamento absoluto e, no extremo, podem não justificar mais a existência dessa instituição”, argumentou Rodrigues.

 

O tema é atualmente a principal fonte de discordância entre o Supremo e a Justiça do Trabalho. O STF tem recebido grande volume de reclamações trabalhistas que alegam que a Justiça especializada vem desrespeitando precedentes da Suprema Corte, em especial em casos de terceirização da atividade-fim e contratação por meio de pessoa jurídica. Discute-se também se a magistratura do Trabalho tem competência para julgar esses casos, que, para muitos especialistas no assunto, têm natureza cível.

 

Em meio a esse debate, o STF vai julgar, com repercussão geral, a natureza da relação entre os trabalhadores por meio de aplicativos e as plataformas, tendo em vista as novas relações de trabalho. Alegando a legalidade da terceirização, a corte tem cassado decisões que reconhecem o vínculo empregatício nessas situações, ainda que esses profissionais não sejam terceirizados.

 

Retrocessos da reforma

Para o ministro do TST, a reforma trabalhista trouxe retrocessos, mas não cabe aos juízes e desembargadores levar esse tipo de crítica aos autos. “Precarizou-se em alguns pontos? É preciso reconhecer, houve retrocesso. Mas o Supremo tem chancelado, tem tornado honestas essas opções legislativas. Podemos não concordar com as decisões, mas temos de segui-las e respeitá-las.”

 

Sobre a competência de maneira geral, o ministro argumentou que desde a proclamação da Constituição de 1988 a Justiça do Trabalho vem sendo atacada com tentativas de enxugar suas atribuições.

 

Ele citou casos como o do ambiente de trabalho e o dos danos decorrentes das relações de trabalho, que tiveram de ser reconhecidos pelo Supremo como de competência da Justiça Trabalhista após anos de discussões. Citando o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, o ministro defendeu que é preciso “romper para abraçar novas competências”.

 

A despeito de ter origem na Justiça do Trabalho, o debate tem se refletido em manifestações dos ministros do Supremo sobre questões especializadas. No ano passado, o ministro Gilmar Mendes, decano da corte, fez críticas às decisões das varas e dos tribunais do Trabalho que iam de encontro ao entendimento do STF. Já o presidente Luís Roberto Barroso citou nesta semana que o Conselho Nacional de Justiça, que ele também preside, vai criar um grupo de trabalho para falar da litigiosidade trabalhista, sem entrar em detalhes.

 

Rodrigues classificou como “curiosíssima” a ideia de Barroso. Para ele, um dos principais pontos dessa discussão é que o Supremo vem derrubando decisões que a Justiça do Trabalho trata como fraudes trabalhistas, ou seja, não são questões de novas relações de trabalho, mas expedientes ilegais. “Inconstitucionalidade não é algo que pode ser banalizado.”

 

Além do ministro, o seminário, organizado pelo Grupo de Pesquisas de Direito Conteporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab), teve a participação do professor da Universidade Federal da Bahia Fredie Didier Jr. e do publicitário e professor Walter Longo.

 

Alex Tajra – Repórter da revista Consultor Jurídico.

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 07/03/2024


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