Congresso prorroga saque do FGTS e outras quatro MPs

Leia em 4min 20s

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias o prazo de cinco medidas provisórias (MPs) que tramitam na Casa. Entre elas, está a MP 1.105/2022, que possibilita movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os atos assinados por Pacheco foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (13).

 

A MP 1.105/2022 permite o saque extraordinário do FGTS no limite de até R$ 1 mil por trabalhador. A lei ainda estabelece que o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, seguindo programação divulgada pela instituição. Os saques começaram em 20 de abril.

 

Caso o trabalhador tenha um saldo menor que R$ 1 mil na conta vinculada, a retirada será no montante disponível. Já em relação às demais quantias bloqueadas, elas não estarão disponíveis para o saque nessa modalidade de retirada extraordinária.

 

Será admitido o crédito automático, desde que o trabalhador não se manifeste de forma contrária. Mas caso o titular da conta vinculada do FGTS não deseje a disponibilidade do valor, poderá solicitar o “desfazimento do crédito” até 10 de novembro de 2022.

 

Crédito consignado

 

Também prorrogada, a Medida Provisória (MP) 1.106/2022 amplia de 35% para 40% a margem de crédito consignado aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e autoriza a mesma modalidade de crédito para beneficiários dos programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil (sucessor do Bolsa Família) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

Assim como a MP 1.105, a MP 1.106 integra um pacote de medidas com o objetivo de estimular a atividade econômica.

 

Securitização

 

Novas regras de securitização estão contidas na MP 1.103/2022, outra medida provisória com prazo estendido. Entre as inovações da MP, está a criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), um título de crédito, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

 

A LRS está vinculada a riscos de seguros e resseguros. Com as alterações, ela passou a ser emitida exclusivamente por meio das sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE), que são empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, de previdência complementar, de saúde complementar, de resseguro (seguro para seguradoras) ou de retrocessão (desapropriação efetuada pelo poder público).

 

A MP também alterou regras para a emissão de certificados de recebíveis. Trata-se de títulos de crédito, de livre negociação, emitidos de forma escritural exclusivamente por companhias securitizadoras. Tais certificados constituem promessa de pagamento em dinheiro e título executivo extrajudicial.

 

Outro ponto abordado pela medida flexibiliza a atual exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. Conforme o governo, que editou essa medida provisória, a flexibilização vai incentivar o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.

 

Agronegócio

 

A MP 1.104/2022 altera as regras para o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR) e também cria o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para garantir operações financeiras vinculadas à atividade empresarial rural.

 

Segundo o governo, o objetivo é facilitar o crédito para o agronegócio, diminuir a burocracia no fornecimento de garantias para operações financeiras e reduzir o risco na conversão de dívidas em títulos privados.

 

Microcrédito simplificado

 

A MP 1.107/2022 institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores. Batizado de SIM Digital, o novo programa, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, tem taxas de juros reduzidas e amplia os mecanismos de garantias, de acordo com o governo. 

 

A primeira linha de crédito concedida ao beneficiário pessoa física foi definida com o valor máximo de R$ 1 mil. Para o microempreendedor individual (MEI), o limite é de R$ 3 mil. Ambas as quantias consideram a soma de todos os contratos de operação efetuados no âmbito do SIM Digital. O acesso às linhas de crédito subsequentes poderá ocorrer mediante formalização do empreendedor popular como MEI e capacitação pelo Sebrae.

 

O programa é fomentado com empréstimos do Fundo Garantidor de Microfinanças, administrado pela Caixa Econômica Federal, a exemplo do que já ocorre com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

 

O objetivo da nova linha, segundo o Executivo, é facilitar o acesso ao crédito para empreendedores excluídos do sistema financeiro, além de incentivar a formalização dos pequenos negócios.

 

Com a prorrogação, as cinco MPs continuarão em vigor. Mas elas precisam ser aprovadas pelo Congresso para serem transformadas em leis, com caráter permanente.

 

Por Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção 

 

Proposições legislativas

 

MPV 1103/2022

MPV 1104/2022

MPV 1105/2022

MPV 1106/2022

MPV 1107/2022

 

Fonte: Agência Senado – 13/05/2022


Veja também

Governador do DF questiona alterações no ICMS de operações interestaduais

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, questiona, no Supremo Tribunal Federal, alterações nas no...

Veja mais
TST invalida cláusula de acordo coletivo que cria condições para estabilidade da gestante

A norma exigia que a empregada grávida demitida se apresentasse até 90 dias do aviso-prévio para te...

Veja mais
Devedoras do mesmo grupo econômico têm de participar de fase de conhecimento

O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do correspon...

Veja mais
Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

  Cidadãos com conta gov.br prata ou ouro podem autorizar automaticamente o acesso por terceiros.   ...

Veja mais
O que muda com o fim da emergência relacionada à Covid-19

  Anvisa prorroga validade de normas implementadas durante a situação de emergência em sa&uacu...

Veja mais
Varejista que vende cigarro abaixo do preço de tabela não pode requerer restituição de PIS e Cofins

Na venda de cigarros, o comerciante varejista, na condição de substituído tributário, n&atil...

Veja mais
Justiça do Trabalho decide que pagamento no mesmo dia do início das férias não gera pagamento em dobro

  Decisão levou em conta regra da Reforma Trabalhista.   Os julgadores da Sétima Turma do TRT...

Veja mais
Comissão aprova proposta que abre prazo para renegociação de dívidas tributárias na pandemia

  Condições de adesão a programa de regularização dependerão do impacto ...

Veja mais
Empresários paulistas contam com crédito sem juros para quitar dívidas

  Recursos são do Programa Nome Limpo, do governo de São Paulo   Empresários paulistas...

Veja mais