Programa para conter aumentos de preço de combustíveis é aprovado na CAE e vai a Plenário

Leia em 8min 10s

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e derivados no Brasil. O objetivo do PL 1.472/2021 é servir como uma espécie de “colchão” para amortecer os impactos dos aumentos do preço do barril de petróleo e conter a alta nos preços dos combustíveis.

 

Apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta teve relatório favorável do senador Jean Paul Prates (PT-RN), na forma de um substitutivo. O texto segue para o Plenário.

 

O projeto, segundo Jean Paul, é baseado em um “tripé”. Além de criar um programa de estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo, o PL 1.472/2021 estabelece uma nova política de preços internos de venda a distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil.

 

O texto também apresenta um conjunto de possíveis fontes de recursos, para evitar reajustes recorrentes na bomba de combustível e na venda de gás aos consumidores. Entre eles, está um imposto de exportação sobre o petróleo bruto, principal tema de divergência entre senadores. Pela proposta, a receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do produto subirem. 

 

Jean Paul reforçou que o imposto é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril no mercado internacional não impactem com tanta frequência o orçamento das famílias e de caminhoneiros, motoristas de aplicativos e outros que dependem de combustível para trabalhar. Ao longo do ano, já foram contabilizados 38 reajustes nos combustíveis, de acordo com o senador. 

 

— Estamos tentando colocar um sistema de amortecimento para que um país grande produtor de petróleo assegure ao investidor a receita, mas que atenue os impactos para o comprador de gás de cozinha, diesel e gasolina. É a solução possível — disse Jean Paul. 

 

Alíquotas

 

Nesta terça-feira, Jean Paul apresentou um novo parecer sobre a proposta, alterando as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. O projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o Imposto de Exportação do produto, que será zerada até o valor do barril atingir US$ 45. A versão anterior previa que o imposto valeria quando o barril estivesse acima de US$ 80. Outra mudança é relativa à alíquota máxima, que agora será de até 20%, contra os 12,5% inicialmente previstos.

 

Pelo substitutivo, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota passa para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.

 

A alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20% para parcelas superiores a US$ 100 por barril. Ela não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados.

 

Assim, no caso de um barril de US$ 75, um carregamento exportado resultaria no pagamento de US$ 0,5 a US$ 1,5 por barril, ou seja, 0,6% a 2% do valor faturado. Adicionalmente, o texto prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação, conforme regulamentação.

 

Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.

 

“Entendemos ser necessário ajustar uma vez mais as alíquotas propostas no Imposto de Exportação, de modo a garantir seu funcionamento como mecanismo regulatório. Reconhecemos, contudo, a importância de assegurar previsibilidade aos investidores, e por isso propomos aqui valores mínimos e máximos a serem cobrados, disponíveis para ajuste do Poder Executivo, buscando aliar a efetividade regulatória e a proteção de investimentos”, apontou o relator, ao acatar sugestão do senador Jaques Wagner (PT-BA). 

 

Outras fontes de recursos e instrumentos que podem ser utilizados como colchão, a critério do governo são: dividendos da Petrobras devidos à União; participações governamentais destinadas à União resultantes do regime de concessão e partilha do petróleo; resultado positivo apurado no balanço do Banco Central de reservas cambiais; e receita de superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no balanço da União. 

 

Durante a votação, alguns senadores, como Carlos Portinho (PL-RJ), afirmaram concordar com a ideia do projeto, mas manifestaram preocupação com a possibilidade de aumento de impostos.

 

— O projeto é válido, mas se o preço do petróleo está alto hoje e volátil, com o aumento da alíquota, o governo poderia abrir mão dos outros instrumentos e ficar só com o imposto e quem vai pagar é o consumidor — ponderou Portinho.

 

Ele e Zequinha Marinho (PSC-PA) sugeriram a realização de uma nova audiência sobre o tema para ouvir o governo sobre as mudanças no projeto, mas foram voto vencido e concordaram em apoiar a aprovação com a condição de um debate sobre o tema no Plenário do Senado. 

 

Jaques Wagner, Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM) e outros senadores ponderaram que, diante da demora do governo em resolver o problema dos recorrentes aumentos nos combustíveis, cabe ao Senado avançar na busca por soluções.

 

— Não há pior imposto do que a inflação. Está impossível para quem trabalha com transporte fazer uma planilha de custos — apontou Jaques Wagner.

 

Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que o projeto é complexo e que seria importante ouvir contribuições do governo. O senador afirmou que aqueles que usam diesel para trabalhar e gás de cozinha no dia a dia não podem ficar à mercê da especulação internacional. 

 

— O mercado não se sensibiliza com a pessoa que está usando vela para esquentar o prato. O governo não pode ficar omisso. Eu sinto que até aqui o Congresso navegou, mas está faltando uma participação ativa do governo — apontou Amin.

 

Combinação de custos

 

Segundo Rogério Carvalho, o projeto faz uma proposta de combinação de custos internos de refino, cotações internacionais do petróleo e custos de importação, com o objetivo de conter o aumento do preço de combustíveis da Petrobras e, ao mesmo tempo, preservar a remuneração de acionistas das empresas do setor.

 

Na justificativa ao texto, o senador critica a fórmula atual de cálculo dos preços dos combustíveis, com base na Paridade de Preços Internacionais (PPI). Durante o governo de Michel Temer, a Petrobras adotou uma política que considera, na composição do valor final dos derivados do petróleo, a cotação internacional do barril e a cotação do dólar.

 

Para Rogério Carvalho, essa é a “lógica de uma empresa financeirizada”, que repassa ganhos a seus acionistas. No entanto, essa lógica, segundo ele, prejudica a sociedade em geral, pois causa alta da inflação e elevação da taxa básica de juros. Além disso, o senador reforça que as variações cambiais e do barril do petróleo implicam elevada volatilidade dos preços, inviabilizando a previsibilidade necessária aos agentes econômicos.

 

Cotação

 

O relator Jean Paul alterou o texto original para incluir as propostas de Rogério Carvalho na Lei 9.478, de 1997, que estabelece a Política Energética Nacional.

 

Entre os princípios da política de combustíveis prevista no texto, estão a proteção dos interesses do consumidor; redução da vulnerabilidade externa; estímulo à utilização da capacidade instalada das refinarias; e redução da volatilidade de preços internos. Outro princípio é a modicidade de preços internos. O princípio da modicidade prevê que um serviço público deve ser prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.

 

O projeto estabelece que os preços internos praticados por produtores e importadores da gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação, desde que aplicáveis.

 

Programa de Estabilização

 

Além disso, o texto determina que o Poder Executivo regulamente a utilização de bandas de preços com a finalidade de estabelecer limites para variação de valores de combustíveis, definindo a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação. O sistema de banda de preço estipula um limite máximo para as variações dos preços do petróleo no varejo, evitando, assim, aumentos abruptos.

 

Rogério Carvalho propôs que o sistema de bandas fosse viabilizado financeiramente por meio da instituição de um fundo de estabilização dos preços de combustíveis, também previsto no projeto, cujas receitas podem ser utilizadas para suportar o subsídio temporário decorrente da adoção de bandas (na hipótese de reajuste de preços superior ao autorizado pela banda).

 

No substitutivo, Jean Paul transformou esse fundo no Programa de Estabilização, com a finalidade de reduzir a volatilidade dos preços de derivados de petróleo.

 

Proposições legislativas

 

PL 1472/2021

 

Fonte: Agência Senado – 07/12/2021


Veja também

Modulação da decisão que proibiu alíquota maior de ICMS será retomada no STF

O julgamento sobre a modulação da decisão do STF que proíbe alíquotas maior...

Veja mais
MP cria benefício extraordinário de R$ 400, que pode ser prorrogado até dezembro de 2022

O presidente Jair Bolsonaro editou a medida provisória que cria o benefício extraordinário para fam...

Veja mais
CCJ aprova projeto que obriga empresas a divulgar razão social, CNPJ e e-mail em site

Proposta prevê punições para quem descumprir as normas   A Comissão de Constitui&ccedi...

Veja mais
TRT 3ª Região – Veja como fica o funcionamento do TRT-MG durante recesso forense

Entre 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022, considerado feriado na Justiça do Trabalho, o aten...

Veja mais
Receita Federal alerta sobre golpe do falso leilão

    Páginas falsas simulam leilões da Receita Federal para lesar os cidadãos   A...

Veja mais
TRF-4 obriga Receita Federal a restituir crédito recolhido a maior

O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu dar provimento a mandado d...

Veja mais
TRT-2 MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE COMPARECEU AO LOCAL DE TRABALHO COM COVID-19

A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por unanimidade de votos, manteve decisã...

Veja mais
Covid-19: TJDFT declara inconstitucional dispositivos de lei sobre direito do trabalho

O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de três incisos da Lei Distrital 6.552/2020, qu...

Veja mais
Confederação contesta resolução que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis

Segundo a CNC, os atos de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) não podem...

Veja mais