Confederação contesta resolução que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis

Leia em 1min 30s

Segundo a CNC, os atos de fiscalização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) não podem criar obrigações que não tenham suporte na legislação.

 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), trechos da resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que instituiu o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e definiu os requisitos para credenciar laboratórios que irão coletar e transportar amostras de combustíveis líquidos automotivos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7031 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

 

Para a confederação, os artigos 4º, 5º e 7º da Resolução ANP 790/2019 impõem aos agentes que atuam na cadeia econômica de comercialização de combustíveis a obrigação de custear os laboratórios que irão fornecer elementos para o PMQC. Contudo, segundo argumenta, a Lei 9478/1997, que dispõe sobre a política energética nacional, não autoriza que o órgão regulador transfira obrigações ao agente econômico.

 

A CNC sustenta, ainda, que os atos de fiscalização da ANP não podem criar obrigações que não tenham suporte na legislação e que a agência reguladora não pode delegar atos de aferição de qualidade do produto aos produtores e aos revendedores de combustíveis. Outro argumento é o de que a exigência de contratação dos laboratórios por meio de processo licitatório efetivado pela ANP, custeada compulsoriamente pelos agentes privados, viola a liberdade de contratar.

 

Diante da relevância do tema, o ministro Alexandre de Moraes decidiu remeter seu exame diretamente ao Plenário. Ele solicitou informações ao presidente da República, ao Congresso Nacional e à Agência Nacional de Petróleo, a serem prestadas no prazo de dez dias.

 

SP/AS//CF

 

Fonte: STF – 06/12/2021


Veja também

TRF-4 obriga Receita Federal a restituir crédito recolhido a maior

O juízo da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu dar provimento a mandado d...

Veja mais
TRT-2 MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE COMPARECEU AO LOCAL DE TRABALHO COM COVID-19

A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por unanimidade de votos, manteve decisã...

Veja mais
Covid-19: TJDFT declara inconstitucional dispositivos de lei sobre direito do trabalho

O Conselho Especial do TJDFT declarou a inconstitucionalidade de três incisos da Lei Distrital 6.552/2020, qu...

Veja mais
Extinção de execução fiscal de baixo valor por falta de interesse de agir é tema de recurso no STF

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria   O Supremo Tribunal Feder...

Veja mais
Pix contribui para a evolução do sistema financeiro nacional e para inclusão financeira

Governo Federal comemora os avanços do pagamento instantâneo brasileiro e os impactos na economia do pa&iac...

Veja mais
Proposta quer flexibilizar prazo de validade de alimentos

Medida tem como objetivo reduzir o desperdício; em 2020 descarte em supermercados superou R$ 2 bilhões &n...

Veja mais
Comissão aprova projeto que amplia prazo de pagamento e carência do Pronampe

As novas condições beneficiam profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte do Pa&iacu...

Veja mais
TJ-RJ suspende ações de danos morais por consumo de alimentos impróprios

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu todos os processos no estad...

Veja mais
Não incide ICMS em transferência de maquinário entre filiais de mesma empresa

Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo...

Veja mais