Governo regulamenta programa para facilitar doação de alimentos

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Empresas podem doar legumes, frutas, carnes e lácteos

 

O governo federal regulamentou hoje (11) o Programa Brasil Fraterno–Comida no Prato para facilitar doações de alimentos por empresas com a possibilidade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A cerimônia foi realizada no Palácio do Planalto, em Brasília, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, ministros, representantes do setor de alimentos e outras personalidades.

 

“Quando se fala que em torno de 30% [de alimentos produzidos] é desperdiçado, no Brasil equivale, você com esse desperdício, poder alimentar 60 milhões de pessoas”, destacou Bolsonaro.

 

O objetivo do programa é conectar empresas interessadas em doar alimentos e instituições habilitadas a recebê-los. A portaria hoje assinada tem o manual operativo de doações no âmbito do programa de segurança alimentar e nutricional e cria um selo de reconhecimento para as empresas que se conectarem ao serviço e realizarem doações.

 

Quem pretende fazer as doações pode preencher o cadastro no portal, para pleitear a isenção do ICMS. A plataforma reúne um mapa georreferenciado com dados completos de bancos de alimentos incluídos na Rede Brasileira de Bancos de Alimentos e permite o cadastro de instituições que poderão receber as doações diretamente, em cada unidade da federação.

 

O programa Brasil Fraterno foi lançado em março deste ano, mas, de acordo com o ministro da Cidadania, João Roma, a isenção do ICMS para empresas doadoras era uma possibilidade pouco conhecida. Ainda assim, até outubro, mais de R$ 42 milhões em valor de alimentos já foram doados com a isenção.

 

Operação

 

Segundo João Roma, a portaria de regulamentação deixa claro as responsabilidades e procedimentos de doação e critérios de isenção. Como o ICMS é um imposto estadual, a medida precisou ser aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda e Economia.

 

O ministro explicou que a isenção do ICMS é a mesma que se aplicaria ao comércio e à indústria de alimentos nos casos de logística reversa. Normalmente, os produtos que estão perto do prazo de validade são substituídos nas prateleiras e destinados à incineração ou destruição em locais adequados, de acordo com a legislação ambiental. Essa operação logística é isenta de tributação.

 

“Com essa regulamentação, atualizamos as normativas para que ficasse claro que, se esses produtos forem entregues nesta rede de banco de alimentos, a indústria também ficaria isenta de impostos”, disse. “Porque esse produto não está sendo comercializado, está destinado a uma função social. Com isso, estamos potencializando a capacidade de doação não só da rede de varejo, mas de muitas indústrias”, explicou, durante coletiva de imprensa após a cerimônia.

 

Podem ser doados tanto alimentos perecíveis, como frutas, legumes, verduras, hortaliças, panificados, carnes, lácteos e refeições prontas, como itens não perecíveis, como grãos, cereais e produtos embalados. O requisito é que sejam alimentos de qualidade e que estejam na data de validade.

 

Tanto doadores quanto instituições que recebem os alimentos precisam prestar contas posteriormente. Para isso, é preciso apresentar notas fiscais da operação e confirmar que a doação foi efetivamente recebida pelas entidades.

 

Segundo informações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), das 140 milhões de toneladas de alimentos produzidas anualmente no país, cerca de 26 milhões são colocadas no lixo, um desperdício superior a 20%. Esse processo envolve desde questões de logística e manuseio inadequado até padrões rígidos de aparência de alimentos para comercialização e burocracias no processo de doação.

 

Selo Comida no Prato

 

A portaria de regulamentação prevê, ainda, a entrega de selos de reconhecimento concedidos anualmente. De acordo com o Ministério da Cidadania, haverá um selo verde do programa, disponível para todas as empresas que realizarem doações, em qualquer valor, e também selos específicos, nas categorias ouro, prata ou bronze, para serem usados por empresas que tiverem doações mais vultosas.

 

O selo bronze será conferido a quem doar alimentos no valor entre R$ 100 mil e R$ 499 mil, enquanto o selo prata poderá ser utilizado por instituições que doarem valores na faixa de R$ 500 mil a R$ 999 mil. Já o selo ouro vale para quem fizer doações a partir de R$ 1 milhão.

 

Bancos de alimentos

 

Durante a cerimônia, também foi assinada portaria que regulamenta os procedimentos para novas adesões à Rede Brasileira de Bancos de Alimentos, que reúne bancos de alimentos públicos e privados. O objetivo, segundo o Ministério da Cidadania, é fortalecer a atuação conjunta desses equipamentos e reduzir perdas e desperdícios, além de promover o direito humano à alimentação adequada.

 

Os bancos de alimentos são estruturas físicas ou logísticas que coletam e distribuem alimentos recebidos a partir de doações privadas ou públicas. Esses alimentos são posteriormente direcionados a instituições de assistência social, proteção e defesa civil, unidades de ensino e de justiça e estabelecimentos de saúde.

 

As unidades que fazem parte da rede estão automaticamente habilitadas para receber, como intermediários logísticos entre doadores e entidades, as doações realizadas com isenção do ICMS, além de já serem pré-cadastradas no portal Brasil Fraterno-Comida no Prato.

 

Em 2020, os bancos de alimentos que fazem parte da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos captaram e distribuíram 73,5 mil toneladas de alimentos, doados para 9,7 mil entidades em todo o Brasil.   

 

Edição: Kleber Sampaio

 

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

 

Fonte: Agência Brasil – 11/11/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria nº 662, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 12/11/2021, edição: 213, seção: 1 e página: 34.

 

 


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